O Governo Federal regulamentou a conta de poupança social digital, utilizada pela Caixa Econômica Federal. A lei foi publicada no Diário Oficial da União.
A conta é utilizada para o pagamento de benefícios sociais, como o auxílio emergencial. Agora, a poupança digital foi transformada em lei, conforme prevê o texto da Medida Provisória nº 982 de 2020. A conta libera o auxílio emergencial e outros benefícios sociais e previdenciários sem pagamento de nenhuma taxa.
As contas das poupanças digitais conta com limite de até R$ 5 mil por mês. O proprietário da conta poderá fazer três transferências eletrônicas por mês sem custos e realizar pagamentos de boletos bancários.
Os beneficiários que contam com cadastros para o recebimento do auxílio emergencial, abono salarial, saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) ou o programa emergencial de manutenção de empregos da Lei nº 41.020, a conta pode ser aberta automaticamente.
Somente para benefícios previdenciários será necessário que o titular faça uma solicitação para abrir a conta.
Abertura da conta
A responsabilidade de operação das contas de poupanças é da Caixa Econômica Federal. O banco vai disponibilizar em seu site e no seu aplicativo ferramenta de consulta para o cidadão, que poderá verificar se há alguma conta aberta em seu nome, a partir da consulta pelo CPF (Cadastro de Pessoa Física). A conta pode ser fechada ou convertida em conta regular a qualquer tempo, sem custos adicionais.
A sanção foi publicada pelo presidente Jair Bolsonaro sem nenhum veto. Agora, com a conversão em lei, a poupança social digital será permanente e poderá ser ampliada para o pagamento de outros benefícios sociais.
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