LGPD e o PDA-BC: entenda essa relação - Notícias Concursos

LGPD e o PDA-BC: entenda essa relação

O PDA-BC está alinhado às novas obrigações legais previstas na LGPD, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Entenda melhor!

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e o PDA-BC 

O BC reforça que o PDA-BC se encontra já alinhado às novas obrigações legais previstas com a entrada em vigor da chamada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018) em setembro de 2020, estabelecendo importante marco em defesa da cidadania com respeito à proteção dos dados de cada cidadão.

Deve-se salientar, ainda, que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC passaram também a ser demandadas, por meio de normativos específicos, a divulgar vários de seus conjuntos de informações em formato aberto a partir de maio de 2020.

Plano de Dados Abertos do Banco Central do Brasil (PDA-BC)

Conforme informa o BC, atendendo ao disposto no referido Decreto, o Ouvidor, na qualidade de autoridade de monitoramento da LAI, foi designado para atuar no monitoramento da implementação do Plano de Dados Abertos do Banco Central do Brasil (PDA/BC).

 Objetivo Geral

Conforme definição do BC, o objetivo do plano de dados aberto é ampliar e aprimorar no BC a transparência ativa por meio da abertura de dados públicos, com eficiência e qualidade, de forma a contribuir para reforçar a credibilidade e o cumprimento da missão institucional do BC, bem como fomentar o controle social, o aperfeiçoamento da integridade e da governança pública, a redução de custos, e a participação social. O BC ainda disponibiliza vários objetivos específicos, confira abaixo:

Objetivos Específicos
  • disponibilizar dados a partir de critérios de interesse público, institucional e legal;
  • divulgar dados abertos de forma contínua, progressiva e sustentada;
  • propiciar o conhecimento público sobre as bases de dados mantidas pelo Banco Central do Brasil, desde que sobre elas não recaia hipótese de restrição de acesso em função de hipótese legal de sigilo;
  • facilitar o acesso aos dados divulgados, por meio de interfaces intuitivas, baseadas em padrões e formatos abertos;
  • garantir um processo de melhoria contínua da qualidade dos dados publicados;
  • promover a uniformização e a racionalização das informações de referência para bases de dados divulgadas em formato aberto;
  • descrever, via catalogação, os dados de forma completa, objetiva e clara, de forma a gerar interpretações corretas pelos usuários;
  • estimular a interoperabilidade de dados e sistemas governamentais, bem como o cruzamento de informações de diferentes órgãos, tendo em vista a maior efetividade da gestão pública;
  • incentivar a produção de conhecimento, a pesquisa científica e o desenvolvimento de novas tecnologias;
  • promover a gestão pública participativa a partir da utilização dos dados pela sociedade civil;
  • estimular o surgimento de novos serviços à sociedade;
  • mitigar a assimetria da divulgação de dados e informações;
  • favorecer a convergência de políticas institucionais.
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