LGPD – Nova Lei Geral de Proteção de Dados
O que é e como ela interfere na sua empresa?
A LGPD Nova Lei de Proteção de Dados, Lei Federal 13.709/18, em breve, sairá em vigor, previsão para Agosto 2020. Mas o que muda com ela?
Vamos aqui citar algumas mudanças, mas é importante lembrar que você empreendedor se informe sobre todas as mudanças que serão implantadas.
Principais objetivos da Nova Lei LGPD
- Proteção à privacidade – assegura o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais dos usuários, por meio de práticas transparentes e seguras.
- Transparência – regras claras sobre o tratamento da dados pessoais.
- Desenvolvimento econômico e tecnológico
- Padronização de Normas
- Segurança jurídica
- Favorecimento à concorrência
Como vai funcionar?
A LGPD irá regulamentar qualquer atividade que envolva utilização de dados pessoais, nos meios digitais inclusive.
Seja por pessoa natural ou jurídica, no território nacional ou em países onde estejam localizados os dados.
Quais dados serão protegidos pela LGPD?
- Pessoais – são todos aqueles que podem identificar uma pessoa – números, características pessoais, dados genéticos etc
- Dados sensíveis – são informações que podem ser utilizadas de forma discriminatória e, por isso, carecem de proteção especial
- Pessoais de crianças e adolescentes
- Dado pessoal anonimizado
Os titulares dos dados pessoais tiveram seus direitos ampliados ( art.18).
Como as empresas serão impactadas?
As relações comerciais e de consumo, que demandam coleta de dados, terão grande impacto.
- Transferência e dados – A LGPD exige adequação por parte das empresas que coletam dados dos usuários.
- Relações Trabalhistas – Como o empregador é detentor de informações de seus empregados, ele deve observar a LGPD, sob pena de responsabilização civil.
É necessário cautela antes da contratação de funcionários, durante a vigência do contrato, nas terceirizações e após a rescisão de contratos, por mais que a LGPD autorize as empresas a usar os dados para execução de contratos.
É recomendável que as empresas criem obrigações específicas em seus contratos comerciais, de acordo com as exigências impostas pela LGPD.
Entidades públicas e privadas terão até dia 29/12/2020 para se adaptar, segundo a medida provisória nº 869/2018.
Atentem-se ao prazo, se informem corretamente sobre cada modificação que será feita e garanta que sua empresa esteja regularizada até a data pedida.