Atualidades: Lei Maria da Penha e a violência contra a mulher
A Lei Maria da Penha foi elaborada para combater um gravíssimo problema social brasileiro: a violência contra a mulher.
É através dela que a violência doméstica e familiar passou a ser considerado um crime.
Desde então é um tema recorrente em vestibulares e no ENEM, portanto, é essencial conhecer a lei mais a fundo. Além disso, é cobrado em concursos, sobretudo relacionados a carreiras policiais e de Direito.
O que caracteriza a violência contra a mulher
A violência contra a mulher, pode ser entendida como qualquer um ato que prejudica e agride a mulher em diversos âmbitos. E por isso, a lei aborda pelo menos cinco atos da violência familiar, são eles:
I – a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II – a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III – a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV – a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V – a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Lei Maria da Penha
A Lei N° 11.340, de 7 de agosto de 2006 foi criada para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Ainda de acordo com o Artigo 2°:
“Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.”
Portanto, qualquer mulher que sofrer algum tipo de violência pode procurar uma delegacia para realizar a denúncia.
Lembrando que a mulher denunciante pode recorrer à Lei Maria da Penha não só contra homens agressores, mas caso tenha sofrido violência de outra mulher também.
Por que a Lei tem esse nome?
A Lei Maria da Penha tem esse nome como forma de homenagear a cidadã Maria da Penha Maia Fernandes que foi vítima de violência domésticas por vários anos. Ela levou um tiro do marido que a deixou paraplégica.
Além disso, o agressor tentou eletrocutá-la e afogá la. Ele foi julgado e preso 19 anos depois de cometer os crimes. Infelizmente mesmo com a criação da Lei a violência doméstica ainda tem números altíssimos.
É um tema recorrente de provas e, inclusive, a violência contra mulher já foi tema de redação do ENEM.