Lei do Superendividamento: entenda o que isso pode refletir no seu dia a dia

Em vigor desde julho, essa lei fez alterações no Código de Defesa do Consumidor

Em vigor desde julho, a Lei do Superendividamento alterou o Código de Defesa do Consumidor. Além disso, essa lei estabelece medidas novas para evitar um “superendividamento” dos cidadãos brasileiros. Assim, Jair Bolsonaro, presidente do Brasil, sancionou essa lei 14.181/21 que, de acordo com seu texto, protege mais os que possuem muitas dívidas, não conseguindo pagá-las. Com isso, há a criação de alguns instrumentos de contenção de abusos nas ofertas do crédito para esse público no mercado.

Lei do Superendividamento: muda o que na vida do cidadão?

Portanto, entre as regras novas da Lei do Superendividamento, os cidadãos terão direito à recuperação judicial. Isso quer dizer que essa seria uma espécie de renegociação de dívidas com seus credores, mas todos ao mesmo tempo. Ademais, entre outras questões, essa lei também proíbe qualquer forma de pressão ou assédio para coagir consumidores.

De modo geral, tal projeto estabelece o superendividamento sendo a “impossibilidade de forma manifesta do consumidor, uma pessoa natural, com boa-fé, quitar em totalidade suas dívidas sem comprometer o mínimo existencial”.

Segundo informações de uma pesquisa realizada pela CNC, no mês de 07/2021, a quantidade de famílias devedoras no Brasil alcançou a marca de 69,7%. Esse é o maior nível de endividamento familiar desde 2010.

Segundo informações de uma pesquisa realizada pela CNC, no mês de 07/2021, a quantidade de famílias devedoras no Brasil alcançou a marca de 69,7%
Segundo informações de uma pesquisa realizada pela CNC, no mês de 07/2021, a quantidade de famílias devedoras no Brasil alcançou a marca de 69,7% – Foto: Canva Pro

Confira as mudanças reais da nova lei

Dentre as principais alterações da lei, estão requisitos mais justos para negociação para aquele que contrata o crédito. Tem também toda a questão de recuperação judicial, existindo a possibilidade de renegociação com os credores de uma só vez.

É garantido o “mínimo existencial”, isto é, um valor mínimo de renda para uma pessoa sobreviver. Além disso, ela deve pagar suas despesas básicas, que não pode ser usada para quitação de dívidas. Finalmente, a lei antevê maior clareza durante o processo, e o fim da pressão e assédio excessivo ao devedor, como já informado anteriormente.

Além disso, espera-se um aumento no suporte ao cliente. Assim, o Banco Central e instituições como unidades da Defensoria Pública e do Procon de todo o território nacional vão necessitar realizar treinamentos para a regulamentação das novas normas com a Lei do Superendividamento e proceder com o acolhimento adequado ao consumidor.

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