Lei de trânsito que sempre é “ESQUECIDA” pode tirar CNH de muitos motoristas
Saiba o que a legislação de trânsito diz sobre as películas de proteção
A CNH é também conhecida como carteira de motorista. Este é o documento que atesta a capacidade de um cidadão para dirigir veículos automotores em todo o território nacional. Além de autorizar a condução de veículos, a habilitação contém informações pessoais do cidadão e pode ser usada como identificação. Contudo, uma lei de trânsito coloca o documento em risco.
Assim, é importante que os motoristas se atentem para evitar infrações que resultem em pontos na CNH. Uma lei de trânsito estabeleceu que uma infração específica pode gerar até cinco pontos na carteira de motorista. A legislação em questão diz respeito às películas de proteção solar nos vidros dos veículos.
Lei de trânsito dá 5 pontos na CNH
As películas de proteção solar são populares entre os motoristas brasileiros, mas a Resolução nº 960/2022 do Contran trouxe mudanças em relação ao uso dessas películas. Segundo a revisão, ficou proibida a aplicação de Insulfilm nos vidros dianteiros, uma vez que a visibilidade completa nessa área do veículo é considerada indispensável para a segurança. No entanto, muitos motoristas ainda desrespeitam essa regra.
De acordo com a legislação, a transmitância luminosa nos vidros dianteiros e no para-brisa não pode ser inferior a 70%. Já nos vidros que não sofrem interferência, a transmitância luminosa mínima deve ser de 28%.
É essencial que os condutores estejam cientes dessas mudanças na legislação para evitar infrações e a consequente pontuação na CNH. Respeitar as normas de trânsito contribui para a segurança de todos os usuários das vias públicas.
Dessa forma, é crucial destacar que em grande parte dos veículos, senão em todos, a transmitância luminosa dos vidros chega a quase 75%, o que significa que qualquer película escura poderia exceder o limite permitido por lei. Como resultado, os proprietários de veículos que optarem por utilizar películas proibidas podem receber multas por infração grave.
Penalidade para a desobediência da lei
A penalidade para quem desobedecer à lei é a aplicação de 5 pontos na CNH e uma multa no valor de R$ 195,23. É importante ressaltar que o anexo do Contran possui uma ilustração que indica os índices de transmitância luminosa permitidos em cada localidade dos vidros do veículo.
Por exemplo, caminhões estão impedidos de utilizar películas, uma vez que possuem apenas para-brisa e vidros laterais. Estes são indispensáveis para garantir a visibilidade adequada ao dirigir.
É fundamental que os motoristas estejam cientes dessas informações e cumpram as regulamentações estabelecidas para garantir a segurança no trânsito e evitar multas e pontos na CNH. O respeito às leis de trânsito é responsabilidade de todos os condutores para preservar a segurança de si mesmos e dos demais usuários das vias públicas.
CNH gratuita em alguns estados
O programa CNH Social, criado pelo Governo Federal, possibilita a solicitação da Carteira Nacional de Habilitação de forma gratuita em estados que optam por participar. Cada unidade da federação define os critérios de seleção, o processo de inscrição e o cronograma para os interessados.
Um dos estados participantes é o Espírito Santo, que disponibilizou 3.500 vagas na segunda fase do CNH Social. As vagas são destinadas à obtenção das categorias A ou B, para moto e carro, respectivamente. Aqueles que já possuem habilitação podem adicionar outra categoria.
A distribuição das vagas é dividida da seguinte forma:
- 40% para primeira habilitação A ou B;
- 20% para adição de categoria A ou B;
- 40% para mudança de categoria D ou E.
Além disso, o programa oferece cursos de capacitação e atualização para condutores profissionais.
Outros estados participantes do CNH Social são:
- Minas Gerais;
- Mato Grosso do Sul;
- Acre;
- Pará;
- Alagoas;
- Sergipe;
- Rio Grande do Norte;
- Goiás;
- Paraíba;
- Rio Grande do Sul;
- Amazonas;
- Roraima.
Como solicitar o documento
Para solicitar a CNH gratuita, é necessário atender aos requisitos, como ter 18 anos de idade, saber ler e escrever, e residir no estado. Além disso, é preciso se enquadrar em um dos critérios, como:
- Estar inscrito no Cadastro Único;
- Não possuir registro na carteira de trabalho;
- Ser ex-presidiário;
- Aluno da rede pública com bom rendimento escolar;
- Estar desempregado por mais de 1 ano;
- Comprovar renda de até dois salários mínimos por mês.
Os interessados devem reunir a documentação necessária (RG, CPF, carteira de trabalho e comprovante de residência). Em seguida, será preciso acessar o site do Detran para realizar as inscrições.
A seleção dos beneficiários é baseada em critérios como renda, número de pessoas na família, escolaridade, e ser beneficiário do Bolsa Família. A lista de suplentes terá divulgação no mesmo site para aqueles que não passarem nesta etapa.