Lei de Rondônia proíbe inclusão de consumidores em cadastros de inadimplentes e é contestada no STF

A contestação junto ao STF da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) pela propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6410, contra dispositivos da Lei estadual 4.738/2020 de Rondônia

A contestação junto ao STF da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) pela propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6410, contra dispositivos da Lei estadual 4.738/2020 de Rondônia (RO) que proíbem a inscrição de consumidores do serviço em cadastros de inadimplentes por três meses e preveem multa em caso de descumprimento. O relator da ação é o ministro Celso de Mello.

A Abradee pede o reconhecimento da nulidade de qualquer sentido ou interpretação que inclua o serviço de energia elétrica no referido regramento do Estado de Rondônia, regramento impeditivo da negativação de usuários em cadastro de devedores.

Alega ainda a inconstitucionalidade dos os dispositivos da Lei nº 4.738/2020, de Rondônia; sendo temário normativo a questão da impossibilidade de negativação e adoção de medidas de inscrição de consumidores inadimplentes em órgãos de proteção ao crédito por parte das concessionárias de distribuição de energia elétrica, por 90 dias, em razão das medidas de isolamento social decorrentes da pandemia do Covid-19; e que ainda dispõe de multa administrativa em caso de descumprimento das disposições legais.

A Abradee alega que a norma viola a competência privativa da União para legislar sobre energia elétrica e as regras gerais de Direito do Consumidor. Aponta ainda que a resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que disciplina o setor durante a pandemia da Covid-19 permite o corte do serviço por inadimplemento para alguns consumidores, mas não impede outras ações admitidas pela legislação para a cobrança dos débitos, como a negativação em cadastro de inadimplentes.

Argumenta ainda, a Abradee, que a arrecadação da concessionária de distribuição local, depois da edição da lei, caiu a praticamente zero, o que demonstra que a população de Rondônia, mesmo os que têm capacidade econômica, simplesmente parou de pagar as faturas de energia.

Sustenta ainda que essa redução drástica de faturamento implicará prejuízos graves e imediatos à operação das distribuidoras e comprometerá o financiamento de suas atividades mais básicas, como o pagamento de salários e a manutenção de rede e equipamentos.

Veja também: Cadastro de devedores pode ser suspenso durante pandemia

Veja mais informações sobre o mundo jurídico AQUI

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.