De acordo com informações oficiais da Secretaria-Geral, foi assinada a nova Lei de Registros Públicos. A sanção presidencial promove a modernização e a celeridade dos serviços cartoriais.
Foi assinado na última segunda-feira, 27 de junho, a Lei de Registros Públicos. A norma é resultado da aprovação pelo Congresso Nacional, da Medida Provisória 1.085/2021, encaminhada pela Secretaria-Geral, Ministério da Economia e da Justiça. A nova norma permitirá que os cidadãos acessem, pela internet, os serviços dos cartórios em todo o país, destaca a Secretaria-Geral.
A Lei de Registros Públicos, que também atualiza a Lei 6.015/73, cria o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp) com o objetivo de desburocratizar e melhorar o ambiente de negócios do país.
Com a publicação da nova lei, o cidadão fica desobrigado de ir a vários cartórios para conseguir uma certidão de imóvel ou de nascimento ou de casamento, por exemplo, informa a Secretaria-Geral.
Também necessitará de muitos menos documentos para adquirir um imóvel na planta. Além disso, outro benefício é o registro de nascimento, que pode ser feito pelo responsável pelo recém-nascido pela internet e ainda na maternidade.
De acordo com a Secretaria-Geral, a norma possibilita o pagamento das taxas de cartório com cartão de crédito ou outros meios digitais, inclusive o PIX. O texto anterior só permitia o pagamento com dinheiro.
Assim sendo, a expectativa é que os ajustes necessários para a plena implantação da norma ocorram nos próximos meses e que, até janeiro de 2023, todos os cartórios do país estejam adequados à nova Lei.
Segundo a Secretaria-Geral, o Serp deverá ser capaz de fornecer informações necessárias, nos termos estabelecidos pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça, especialmente das informações relativas às garantias de origem legal, convencional ou processual, aos contratos de arrendamento mercantil financeiro e às cessões convencionais de crédito, constituídos no âmbito da sua competência e aos dados necessários à produção de índices e de indicadores estatísticos.
Da mesma forma, certidões extraídas dos registros públicos deverão ser fornecidas eletronicamente, com uso de tecnologia que permita a sua impressão pelo usuário e a identificação segura de sua autenticidade, dispensando os oficiais de registro de imprimi-las, destaca a Secretaria-Geral. Decerto, essa medida representa um avanço da tecnologia na desburocratização de processos de forma ampla.