O instrumento para permitir que recursos provenientes de renúncia fiscal sejam aplicados em projetos esportivos, a Lei de Incentivo ao Esporte teria seus benefícios previstos apenas até o fim deste ano, de acordo com o Ministério da Cidadania.
Lei de Incentivo ao Esporte: limites dedutíveis do Imposto de Renda foram ampliados
É o que estabelecia o texto da Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006. Porém, na última quarta-feira (24.08), foi sancionada a Lei nº 14.439, que atualiza o texto anterior e prorroga a legislação até 2027. Segundo recente divulgação oficial do Ministério da Cidadania, além da prorrogação pelos próximos cinco anos, os limites para o desconto dedutível foram ampliados.
Alíquotas oficiais para PF e PJ
No caso de pessoas físicas, o texto eleva a contribuição de 6% para 7% do Imposto de Renda devido. Já para pessoas jurídicas, o aumento foi de 1% para 2%, informa o Ministério da Cidadania.
Apoio a projetos esportivos e paradesportivos
Por meio da Lei de Incentivo ao Esporte, pessoas físicas e empresas podem destinar parte do Imposto de Renda devido a projetos esportivos e paradesportivos em todo o país, ressalta a divulgação oficial do Ministério da Cidadania.
Instituições de ensino como fontes captadoras de recursos
Outra alteração é a possibilidade de que instituições de ensino fundamental, médio e superior, com ou sem fins lucrativos, sejam também captadoras de recursos. O Ministério da Cidadania ressalta que também foi alterada a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para permitir que as doações e os patrocínios a projetos destinados a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade social, partilhem os limites de dedução das doações a projetos culturais e artísticos (4%).
Dados oficiais sobre a Lei de Incentivo ao Esporte
Desde a criação da Lei de Incentivo ao Esporte, mais de R$ 3,5 bilhões foram destinados a todas as manifestações desportivas (educacional, participação e rendimento). De acordo com o Ministério da Cidadania, ao todo, mais de 21 mil projetos foram apresentados. Apenas em 2021, mais de 500 mil pessoas foram atendidas.
Segundo os dados oficiais, entre 1º de fevereiro e 31 de agosto do ano passado, foram apresentados 1.157 projetos. Já em 2022, o montante subiu para 1.282, entre 1º de fevereiro e 24 de agosto. A captação de recursos somando 2021 e 2022 supera os R$ 590 milhões.
Lei nº 14.439
A Lei nº 14.439, de 24 de agosto de 2022, altera a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, para aumentar os limites para dedução dos valores destinados a projetos desportivos e paradesportivos do imposto de renda e para aumentar a relação de proponentes dos projetos, e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para permitir que as doações e patrocínios a projeto desportivo ou paradesportivo destinado a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade social, partilhem os limites de dedução das doações a projetos culturais. É possível consultar a legislação oficial no site do Diário Oficial da União.