Entenda o contexto que viabilizou a reforma trabalhista
A reforma trabalhista foi viabilizada através da Lei 13.467/17, no entanto, teve origem em ações anteriores. Em 2016 surgiu uma espécie de minirreforma trabalhista, quando surgiu o projeto de Lei 6.787. Sendo assim, esse projeto foi chamado de minirreforma em razão de tratar de 10 itens da CLT nos quais direcionava alterações.
No entanto, essa Lei 6.019/74 estava focada em alterações referentes ao trabalho temporário e terceirização de serviços, por exemplo.
Todavia, em abril de 2017 o projeto da reforma foi aprovado, contudo, com a alteração de quase cem artigos em relação ao projeto original.
Impactos em outras leis
Dentro desse contexto apresentado, essas alterações oriundas da reforma trabalhista impactaram em outras leis, dada a abrangência da reforma. Sendo assim, as leis 8.036/90 (FGTS), 6.109/74 (trabalho temporário) e 8.212/91 (seguridade social) foram modificadas pela reforma.
A aprovação da reforma trabalhista recebeu 50 votos a favor e 26 contra, sendo assim, a reforma foi oficializada como a Lei 13467/17, que passou a vigorar após 120 dias de aprovação, em 11/11/2017.
MP 808/2017 não se tornou lei e a reforma voltou ao seu formato original
Todavia, a lei foi editada através de MP nos primeiros dias de sua vigência. Dessa forma, a Medida Provisória 808/2017 alterou alguns dispositivos da CLT que já tinham sido alterados pela reforma trabalhista.
Entretanto, essa MP não foi convertida em lei e perdeu a sua eficácia. Dessa forma, a reforma trabalhista passou a vigorar nos termos aprovados pelo Congresso Nacional na Lei 13467/17.
Alguns temas relevantes que foram alterados por meio da Lei 13.467/17
A reforma trabalhista alterou muitos pontos, todavia, alguns se destacaram na ocasião. De forma sucinta, veja alguns temas relevantes que foram alterados por meio da Lei 13.467/17:
- Formalização da jornada 12×36 por meio de acordo individual;
- Finalização da contribuição sindical como obrigatoriedade;
- Regulamentação do acordo trabalhista demissional;
- Prevalência do acordo coletivo sobre a convenção coletiva;
- Banco de horas formalizado;
- Fracionamento das férias em três períodos, com a condição de que um deles não seja inferior a 14 dias e os demais não podem ser menores do que 5 dias cada um, dentre muitos outros pontos.
Ademais, a Lei 13467/2017 incluiu o art. 775-A na CLT. Sendo assim, foi regulamentada a suspensão dos prazos processuais entre os dias 20 de dezembro a 20 de janeiro. Confira essa lei na íntegra através deste link.
Atualização constante é fundamental para empresa e funcionário
Esse contexto da reforma trabalhista reforça a necessidade constante de atualização por parte de empregados e empregadores no que diz respeito à legislação vigente em várias vertentes.