A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) julgou na quarta-feira (22/07), em sessão telepresencial, quatro recursos e dois habeas corpus. Os recursos foram ajuizados no âmbito dos processos relacionados à Operação Lava Jato.
Assim, na ocasião, os desembargadores do colegiado rejeitaram quatro pedidos apresentados e acolheram um. Entretanto, ainda houve um pedido de vista feito durante a sessão, que suspendeu o julgamento de um dos habeas corpus.
O recurso de embargos de declaração movido pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi negado por unanimidade. Portanto, os desembargadores entenderam não haver ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada no acórdão que condenou Lula no processo do sítio de Atibaia.
A defesa do político havia requerido nos embargos que depoimentos de delação prestados por executivos da construtora Odebrecht fossem anulados.
Em decisão unânime, também foi negado um pedido de indulto requisitado pela defesa do ex-presidente da UTC Engenharia, Ricardo Ribeiro Pessoa. Os advogados de solicitaram que as horas de serviços comunitários prestados por ele deveriam ser computadas no tempo total da pena cumprida até agora. Assim, o que faria com que o ex-presidente da empreiteira atingisse um quinto de pena cumprida.
Entretanto, segundo o relator dos processos da Lava Jato no Tribunal, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, o pedido de indulto apresentado “foge à razoabilidade”. Portanto, o magistrado destacou que a pena deve ser cumprida taxativamente e sem extensão de benefícios.
Igualmente, o ex-vice-presidente da construtora Camargo Corrêa, Eduardo Hermelino Leite também teve um recurso relativo a pedido de indulto indeferido pelos magistrados.
A defesa de Eduardo alegou, em embargos de declaração, a existência de suposta omissão no acórdão do julgamento realizado no mês passado pela 8ª Turma; que havia negado a concessão de indulto. Todavia, o entendimento unânime do colegiado foi de que Eduardo Hermelino Leite não cumpriu um quinto da pena, tempo necessário para fazer jus ao benefício.
Na mesma sessão, o colegiado denegou um habeas corpus impetrado pela defesa do sueco Bo Hans Vilhelm Ljungberg. Os advogados pediram no HC que os autos do processo fossem encaminhados para a Justiça Eleitoral de São Paulo. Ele é investigado por intermediar pagamentos de propinas a funcionários da Petrobrás
Assim, os magistrados mantiveram a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) para processar e julgar o caso.
A 8ª Turma ainda deu provimento aos embargos de declaração interpostos pelo Ministério Público Federal (MPF). O MPF havia apontado contradição no acórdão da decisão que revogou o confisco de bens da empresa; no âmbito de uma ação penal na qual a empresa Sirius Transportes e Logística é ré.
Por último, houve um pedido de vista por parte do juiz federal convocado Marcelo Cardozo da Silva durante a análise de um habeas corpus (HC).
O HC foi impetrado pela defesa de Naede de Almeida, uma das sete pessoas que tiveram valores bloqueados pela Justiça. O bloqueio ocorreu em processo que apura o envolvimento de executivos do Grupo Petrópolis em lavagem de dinheiro desviado de contratos da Petrobras pela Odebrecht. A defesa requereu a interrupção do bloqueio no processo.
Após o voto dos desembargadores Gebran Neto e Thompson Flores no sentido de conceder o HC, o juiz Cardozo da Silva pediu vista para melhor análise dos fatos. Por isso o julgamento ficará suspenso até que o magistrado traga o seu voto nas próximas sessões.
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