Ao analisar a ação indenizatória n. 0710091-93.2020.8.07.0016, o 4º Juizado Especial Cível de Brasília/DF condenou um laboratório a indenizar uma paciente em razão da espera, por quase um mês, pelo resultado de um exame, por entender que houve falha na prestação do serviço.
Falha na prestação do serviço
Consta nos autos que a paciente foi diagnosticada com câncer de mama e, em janeiro deste ano, realizou um exame no laboratório requerido para acompanhar a evolução da enfermidade.
No entanto, em que pese a previsão do resultado do exame tenha sido o dia 11/02, o laudo não foi entregue à autora que, diante disso, pleiteou a devolução do valor pago ao laboratório.
Tendo em vista que o requerido se negou a restabelecer o valor, a paciente ajuizou uma ação indenizatória requerendo a condenação do laboratório à restituição da quantia paga pelo exame e, ainda, a indenização pelos danos morais experimentados em decorrência do atraso na disponibilização do laudo.
Em contestação, o laboratório alegou que a situação já havia sido resolvida administrativamente, já que o resultado foi fornecido à autora em 03/03.
Direito de informação do consumidor
Ao analisar o caso, a juíza de origem sustentou que a demora de quase um mês na disponibilização do resultado caracteriza falha na prestação do serviço.
Com efeito, consoante alegações da magistrada, o laboratório réu não observou o prazo fixado para a entrega do laudo, o que ultrapassa os limites do mero aborrecimento do cotidiano, sobretudo em decorrência da urgência médica para o tratamento da enfermidade da requerente.
Outrossim, a juíza aduziu que o laboratório violou o direito de informação do consumidor, disposto no Código de Defesa do Consumidor.
Diante disso, o laboratório foi condenado a indenizar à paciente o valor de R$ 3 mil, pelos danos morais sofridos, além de R$ 563,20, alusivo ao valor do exame, diante da rescisão do contrato.
Ainda cabe recurso em face da sentença.
Fonte: TJDFT