A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou parcialmente a sentença do juízo de primeiro grau e determinou que o Banco BMG S/A reproduza uma mensagem em seus canais de comunicação alertando idosos sobre a proibição judicial de contratação de cartão de crédito consignado da instituição financeira por meio de telefone.
Entenda o caso
De acordo com os autos do processo o Banco já havia sido condenado liminarmente a suspender a contratação do cartão de crédito BMG Master via telefone a idosos.
Conforme a ação coletiva, a fim de contornar a ordem judicial, a empresa suprimiu a palavra “master”, utilizando o nome Cartão de Crédito BMG Card, oferecendo este recurso para seus clientes.
Cartão de crédito
A ação apontou que o cartão de crédito oferecido pelo banco estaria vinculado ao benefício previdenciário do aposentado ou pensionista (já que é crédito consignado), os quais, em sua maioria são pessoas vulneráveis e hipossuficientes.
Sentença
No juízo primeira instância, o BMG foi condenado ao pagamento de multa diária no importe de R$ 200 mil, limitando-a R$ 100 milhões, relativo a qualquer produto relacionado a cartão de crédito consignado para idosos, aposentados ou pensionistas via telefone.
Do mesmo modo, foi determinado a suspensão da comercialização do cartão de crédito consignado, sob pena da mesma multa até que o réu comprove cabalmente que se absteve de tal prática e, por consequência, que está cumprindo a ordem judicial. No entanto, a instituição financeira interpôs recurso de apelação junto ao TJMG.
Apelação
Segundo as alegações do banco BMG, a decisão interrompe a principal atividade da instituição financeira, o que acarreta impactos financeiros incalculáveis. Além disso, o banco argumentou a ausência de razoabilidade no aumento da multa.
A instituição afirmou que a ordem judicial inicial proibia a contratação, por telefone, do cartão de crédito consignado com os consumidores idosos, no entanto, alegou que o simples fato de oferecer a contratação ou esclarecer dúvidas sobre o produto não configura o descumprimento da ordem judicial. Por essa razão, o banco requereu a reforma da sentença originária.
Decisão
A desembargadora Shirley Fenzi Bertão, relatora da apelação no Tribunal, determinou que fosse revogada a suspensão da comercialização do cartão de crédito consignado. Contudo, decidiu que o banco deverá veicular em seus canais de atendimento, por telefone, um alerta para seus clientes com a seguinte mensagem de voz:
“Atenção! Esta instituição bancária está proibida, por decisão judicial proferida na ação civil pública nº. 2553508-45.2006.8.13.0024, de promover contratação, por telefone, de cartão de crédito consignado com pessoas maiores de 60 anos. A medida visa a proteção dos consumidores idosos e o estímulo ao crédito consciente para evitar o endividamento não desejado”.
O cumprimento da medida deve ser comprovado nos autos, sob pena de multa de R$ 15 mil por ligação recebida ou efetuada, sem a referida mensagem transmitida.
Parecer técnico
A magistrada aponta que, segundo parecer técnico, o lucro líquido do banco entre março de 2014 e junho de 2018 foi de R$649,1 milhões, o que corresponde aproximadamente a R$150 milhões por ano. Isso significa que, caso mantida a multa estipulada em primeira instância, seu limite alcançaria 66,6% do lucro anual do banco, o que não parece razoável e proporcional. Dessa forma, ficou determinada a adequação do valor da multa, para o importe de R$450 mil por mês, limitada a R$10 milhões.
Também participaram da sessão de julgamento, os desembargadores Adriano de Mesquita Carneiro e Fabiano Rubinger de Queiroz que acompanharam o voto da relatora.
Fonte: TJMG
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