A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em sessão telepresencial do dia 22/07, por unanimidade, decidiu manter a decisão de 1º grau que negou indenização a uma servidora de nível médio, concursada junto ao Ministério da Saúde. Ela alegou realizar atividades correspondentes a um cargo de nível superior.
A autora do processo recorreu ao TRF4 para ver reconhecido o desvio de função. Todavia, o relator do caso, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, entendeu como correta a sentença proferida em primeira instância. Dessa forma, negou a indenização prevista para casos comprovados da mesma natureza.
Desvio Funcional
A autora da ação, uma auxiliar de enfermagem de Canoas (RS), alegou exercer atividades de fiscalização da vigilância sanitária inerentes a profissionais de nível superior. Assim, com formação em Fisioterapia, graduação que foi completada pela mulher depois que já havia sido nomeada no concurso de nível médio.
Contudo, a defesa alegou que houve comprovação de que a servidora desempenhava a função de nível superior habitualmente, o que configura o desvio funcional.
Portanto, nos casos em que o desvio de função é comprovado e aceito, a parte tem direito à indenização equivalente às diferenças remuneratórias entre os cargos.
Atividades de fiscalização
Entretanto, ao contrário da afirmação da servidora, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pontuou que as atividades de fiscalização sanitária não requerem nível superior.
Ausência de desvio
Por essa razão, a 4ª Turma entendeu que não houve o desvio do cargo de auxiliar de enfermagem para o de fisioterapeuta. Segundo o processo, a auxiliar de enfermagem sempre teve o acompanhamento de profissional de nível superior durante o exercício das atividades. Assim, consideradas por ela, como de atribuição de fisioterapeuta.
Decisão
O desembargador Valle Pereira, em seu voto, ressaltou que “a partir do depoimento da autora, observa-se que suas atividades na vigilância sanitária de Canoas não correspondem ao seu cargo de auxiliar de enfermagem. No entanto, entendo que tampouco exerce as atividades atinentes ao cargo de fisioterapeuta”.
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