A Justiça de Minas Gerais condenou o município de Tocantins, na Zona da Mata mineira, a apresentar ao serviço de Vigilância Sanitária Estadual e Municipal um projeto arquitetônico para adequação do Centro Integrado de Saúde e da Unidade Básica de Saúde às normas técnicas sanitárias, de segurança e de acessibilidade.
Plano de segurança
Assim, a Prefeitura deverá fornecer ao Corpo de Bombeiros um Plano de Segurança Contra Incêndio e Pânico; solucionando todos os problemas organizacionais indicados em Relatório de Vistoria da Vigilância Sanitária Municipal. Aprovadas as propostas, precisará executá-las.
“Comprovada a imprescindibilidade da realização de obras em Unidade Básica de Saúde para ofertar à população atendimento eficiente na prestação do serviço de saúde em local adequado e seguro, em face da inequívoca obrigação dos entes federados de garantir acesso à saúde e da premência de proteção à vida digna, impõe-se a ratificação da sentença que julga procedente o pedido para que a municipalidade adote as medidas necessárias à regularização de obras”.
Com esse entendimento os desembargadores Peixoto Henriques, Oliveira Firmo e Wilson Benevides, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), mantiveram decisão do juiz Thiago Brega de Assis, da Comarca de Ubá.
Irregularidades verificadas
A ação civil pública informa que a Gerência Regional de Saúde de Ubá, em julho/2013, durante vistoria na unidade, verificou diversas irregularidades que colocam em risco os servidores e os usuários do Serviço Único de Saúde.
O Ministério Público (MP) afirma que oficiou o município para verificar possível interesse em firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para sanar a situação; entretanto, não obteve sucesso.
O Município, em sua defesa e no recurso contra a condenação, listou várias melhorias supostamente concretizadas; igualmente, declarou que todas as providências já haviam sido tomadas, porém faltou tempo para provar as medidas adotadas.
Falhas pendentes
O desembargador Peixoto Henriques, relator do caso, declarou em seu voto que foi apresentado um laudo datado de 16/04/2019 relatando falhas que ainda não haviam sido corrigidas, a respeito da necessidade de prestar os serviços com eficiência e segurança. Contudo, o Município não se manifestou.
Portanto, o magistrado ponderou que o pedido deveria ser negado, porquanto, caso a situação estivesse regularizada, não existiriam medidas a serem executadas pela municipalidade após o trânsito em julgado da sentença, inexistindo dano ao ente federado.
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