Justiça mineira condena integrantes de quadrilha com atuação em facção criminosa
A facção criminosa atuava no bairro Cabana, na capital mineira
O juiz da 3ª Vara de Tóxicos de Belo Horizonte (MG), Thiago Colnago Cabral, condenou seis integrantes de uma quadrilha que agia na região do Aglomerado Cabana Pai Tomás, na capital mineira. Os integrantes da facção receberam penas que variam: de 5 a 10 anos de prisão pelos crimes de tráfico, associação para o tráfico e posse de armas de fogo.
Tráfico ilícito de drogas
O artigo 33 da Lei 11.343/2006 define as condutas do tráfico ilícito de drogas, como sendo: importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Associação criminosa
Já o crime de associação, previsto no artigo 288 do Código Penal, e se verifica como associação criminosa quando 3 (três) ou mais pessoas se reúnem, para o fim específico de cometer crimes.
Posse ilegal de arma de fogo
A posse ilegal de arma de fogo está descrita no artigo 16 da Lei nº 10.826/2003, cuja nova redação foi dada pela Lei 13.964/2019 que define a conduta criminosa como sendo: possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Denúncia
De acordo com o Ministério Público, o grupo tinha ramificações dentro do aglomerado e mantinha vínculos com facção criminosa atuante no Estado do Rio de Janeiro. As investigações da polícia demonstraram que a quadrilha operava na região desde o início de 2016 e chegou movimentar mais de R$ 100 mil.
Conjunto probatório
As provas colhidas através de autorização de interceptações telefônicas e apreensões de drogas revelaram que o grupo agia com uma estrutura sofisticada. Assim, com divisão de tarefas e papéis diferenciados, conforme o grau de importância de seus integrantes e a complexidade da função.
Para o juiz Thiago Colnago Cabral, a estrutura da organização era bem definida, inclusive, possuindo corpo diretivo e executivo. Portanto, diante da sentença condenatória, os réus deverão cumprir as penas em regime inicial fechado. Da decisão de primeiro grau, cabe recurso.
Fonte: TJMG
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