A Justiça Federal julgou os embargos de declaração em decisão que determinou ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) a flexibilizar critérios e analisar imediatamente os requisitos de concessão do benefício da prestação continuada (BPC) destinado a idosos e pessoas com deficiência em situação de miserabilidade.
Embargos de declaração
A autarquia federal havia recorrido ao considerar que havia omissão/contradição na liminar concedida pela 5ª Vara Federal de Duque de Caxias (RJ) para que, em 60 dias, realizasse um mutirão na Baixada Fluminense para a concessão dos BPC requeridos até 3 de setembro, cuja análise estivesse parada a mais de 45 dias.
No entanto, a juíza Federal Maria de Lourdes Coutinho Tavares, ao analisar os embargos, explicou os pontos questionados pelo INSS e manteve a tutela de urgência. “O mutirão deve compreender os requerimentos pendentes que dependem de andamento, análise e/ou conclusão do INSS, há mais de 45 dias, desde que cumpridas as exigências atribuídas ao segurado, bem como aqueles que tiveram no aguardo da análise há mais de 45 dias”, declarou.
Intimação
Dessa forma, ao esclarecer sobre os pedidos sem laudos e declarações, a juíza determinou que os requerentes sejam intimados para apresentação do documento. “Além disso, (deverá) parametrizar a análise das informações dos documentos dos requerentes, nos termos da Portaria Conjunto n. 3, de 05 de maio de 2020, art 2°, inciso III, na realização do mutirão determinado na tutela de urgência”, concluiu.
Decisão
A decisão foi proferida no julgamento do pedido formulado na ação civil pública movida pelo MPF, no mês de setembro, ocasião em que a 5ª Vara Federal de Duque de Caxias acolheu os argumentos do MPF e concedeu liminar para determinar ao INSS que realizasse e concluísse, no prazo de 60 dias, um mutirão na Baixada Fluminense para a concessão dos benefícios de prestação continuada (BPC) requeridos até 3 de setembro, cuja análise esteja sobrestada a mais de 45 dias.
Pessoas com deficiência e idosos
No entanto, a decisão determinou que a análise deveria observar os seguintes critérios: para o Benefício da Prestação Continuada (BPC) da pessoa com deficiência, dispensa de perícia médica e utilização das informações apresentadas pelo requerente, como laudos e declarações, ou perícia virtual.
Já para o BPC da pessoa com deficiência e BPC-idoso haveria a dispensa de avaliação social e utilização de declaração prestada pelo próprio beneficiário, em sistema simplificado do governo federal.
Contraditório e ampla defesa
Além disso, a previsão quando do termo final previsto para a concessão do benefício, de revisão administrativa do benefício, mediante a adoção de perícia médica e avaliação social, observados os direitos do contraditório e ampla defesa.
A Gerência Executiva do INSS de Duque de Caxias abrange as seguintes agências da Previdência Social: Belford Roxo, Duque de Caxias, Duque de Caxias/Jardim Primavera, Itaguaí, Japeri, Magé, Magé/Piabetá, Mesquita, Nilópolis, Nova Iguaçu, Nova Iguaçu/Square Shopping, Paracambi, Queimados, São João de Meriti e Santo Aleixo.
(ACP 5007290-57.2020.4.02.5118)
Fonte: MPF
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