A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação de primeira instância. A decisão originária condenou quatro guardas municipais, de um município do Sul do estado, pelo crime de tortura.
O julgamento da matéria se deu sob a relatoria do desembargador Antônio Zoldan da Veiga.
Portanto, além da demissão do serviço público, os agentes foram condenados a pena de dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto.
A condenação atingiu os quatro envolvidos porque cometeram várias agressões contra um adolescente, a época dos fatos. Em razão disso, provocaram intenso sofrimento físico e psicológico ao jovem.
Entenda o caso
No decorrer da aula no período noturno, um jovem soube por amigos que o seu irmão havia sido detido por guardas municipais no terminal rodoviário porque circulava de skate em local proibido.
Após o fim das atividades escolares, o adolescente foi até o local informado e questionou os agentes sobre a situação do seu irmão.
Crime de tortura
A partir desse momento, os guardas municipais detiveram o jovem sob o argumento de que o levariam ao encontro do irmão. No entanto, eles o levaram para um local deserto, onde passaram a agredir o estudante com chutes e socos, porque supostamente teria desacatado os agentes. A ocorrência dos fatos datam de abril de 2013.
Apesar de não possuírem autorização para portar arma de fogo, um dos guardas municipais estava armado.
Assim, fazendo uso da arma, colocar a pistola na boca da vítima e o ameaçou de morte, além disso, o guarda fez disparos para o alto.
Recursos
Diante da condenação de primeira instância, inconformados com a decisão que condenou os quatro por tortura e um deles também por porte ilegal de arma, todos recorreram ao TJSC.
Em síntese, todos os reus pediram pela absolvição por insuficiência de provas. Alternativamente, pediram pela desclassificação da conduta para os crimes de abuso de autoridade e lesão corporal.
No entanto somente o pedido de prescrição do crime de porte ilegal de arma foi deferido.
Do acórdão
No TJMG, o desembargador-relator e presidente do Tribunal, em seu voto, declarou: “No que se refere à imposição de castigo ou medida de caráter preventivo, ficou claro que as agressões perpetradas pelos acusados se deram tanto como represália, por ter a vítima questionado-lhes a respeito da detenção de seu irmão, quanto por certa crueldade; uma vez que a violência praticada pelos réus foi extremamente exagerada e desproporcional até mesmo a eventual desacato que pudesse ter sido cometido pelo adolescente”.
A sessão de julgamento teve a participação da desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer e do desembargador Luiz Cesar Schweitzer.
A decisão foi unânime (Apelação Criminal n. 0021576-92.2013.8.24.0020).
Fonte: TJSC
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