O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve uma decisão do primeiro grau da Justiça do Trabalho impedindo que a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) transfira para Vitória-ES, durante a pandemia do novo coronavírus, um empregado que cuida da mãe de 89 anos.
Para o desembargador Eridson João Fernandes Medeiros, relator do processo no TRT-RN, “torna-se necessário, neste momento atípico de gravidade, advindo da calamidade sanitária, salvaguardar um bem maior, assegurado constitucionalmente, qual seja, a saúde do empregado e da sua mãe”.
Pedido de suspensão da transferência
O autor do processo desempenha há oito anos a função de industriário na empresa. Diante da sua transferência de Natal para Vitória, já comunicada pela Petrobras, ajuizou uma ação na Justiça do Trabalho para suspender o ato.
Assim, alegou cuidar da mãe de 89 anos com problemas de saúde, tais como: diabetes, hipertensão e demência vascular. Portanto, não havendo condições dele deslocar-se para outra cidade. Alegou também que ele mesmo possui problemas psiquiátricos que foram agravados pela angústia da transferência.
Tutela antecipada
Inicialmente, a 9ª Vara do Trabalho de Natal concedeu a tutela antecipada e determinou que a Petrobras se abstivesse de fazer a transferência do empregado. Entretanto, a estatal entrou com um mandado de segurança no TRT-RN. Assim, requereu pedido de liminar contra a decisão da Vara trabalhista. Contudo, foi negado pelo desembargador Eridson Medeiros.
Agravo regimental
Não satisfeita, a Petrobras interpôs o recurso de agravo regimental, com a alegação de que preza pela saúde dos empregados. Nesse sentido, declarou tem adotado várias medidas de segurança durante a pandemia, incluindo o trabalho em casa. Ademais, a transferência do autor do processo estaria suspensa devido às condições de saúde da mãe.
Voto do relator
O desembargador do TRT-RN, no entanto, citou a resposta da Vara do Trabalho quanto aos argumentos da empresa: “se as transferências estão suspensas para salvaguardar a vida e a saúde dos trabalhadores; não há interesse da empresa em desfazer a tutela deferida e possibilitar uma transferência a qualquer tempo”.
“Com a adoção da medida, resta patente a reversibilidade da decisão a qualquer tempo, inviabilizando a ocorrência de dano à empresa”, concluiu Eridson Medeiros em seu voto.
Por isso, a decisão da 3ª Sessão Extraordinária do TRT-RN foi unânime.
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