Serão levados a júri dois rapazes acusados de envolvimento na morte de um terceiro durante o evento “Virada Cultural”, em 2014, no bairro Savassi, em Belo Horizonte.
O juiz sumariante do 1º Tribunal do Júri, Marcelo Rodrigues Fioravante, pronunciou B.S.B.C. por homicídio simples e G.K.S.R. por participação no crime de homicídio, contra a vítima H.N.S. A data do julgamento ainda não foi marcada.
Motivo fútil
O crime ocorreu em 31 de agosto de 2014, por volta de 1h30.
De acordo com a denúncia, os réus golpearam a vítima com instrumento perfurocortante, causando-lhe ferimentos que culminaram com sua morte.
Para o Ministério Público, o delito foi praticado por motivo fútil: ciúmes, e com recurso que dificultou a defesa da vítima: superioridade numérica.
Consta da denúncia que H. abordou uma garota sem saber que ela era namorada de B. e irmã de G. Essa atitude incomodou os réus.
Em razão da desavença, B. tirou o canivete do bolso e golpeou H. atingindo-o nas regiões torácica e abdominal.
Cambaleante, a vítima foi também atingida com uma garrafa por G.
Crime doloso contra a vida
Segundo o magistrado, para a pronúncia basta a prova da materialidade e a existência de indícios suficientes da autoria. Ele, portanto, pronunciou os dois, mas retirou as qualificadoras.
Em interrogatório, o réu B. relatou que estava na companhia de sua namorada, sua irmã, e outros amigos no evento “Virada Cultural”, quando, em determinado momento, “as meninas” chamaram por ele. Ao se aproximar, viu que dois rapazes as abordavam.
Diante deste cenário, advertiu os rapazes de que elas tinham namorados. Na sequência, um deles lhe dera uma cabeçada no rosto, Com isso, relatou ter sacado seu canivete na tentativa de intimidar a vítima, mas ela novamente teria se posicionado para lhe dar uma segunda cabeçada.
Durante a luta, disse que a vítima pode ter sido perfurada no instante em que caiu por cima dele. Ressaltou que em momento algum o golpeou e que o canivete era seu instrumento de trabalho, como instalador de faixas.
No entanto, relatório de necropsia demonstra a presença de três feridas pérfuro-incisas, contrariando, segundo o magistrado, a tese de B, de que teria atingido a vítima apenas uma vez, quando ela teria caído em cima do canivete.
Ainda de acordo com o juiz, com base em provas, as garrafadas desferidas na cabeça da vítima, após ela já ter sido esfaqueada pelo corréu, não tiveram relação alguma com o óbito.
Em interrogatório, G. admitiu ter dado duas garrafadas na cabeça de H., a fim de impedir uma agressão contra sua irmã.
Consta da sentença que, “considerando as possíveis dinâmicas reveladas, não se infere dos autos provas definitivas em um único sentido, qual seja, de que G. teria desferido os golpes visando tão somente a repelir suposta agressão à sua irmã, e que não estivesse somando forças com B. naquele instante em que o corréu atingia fatalmente o ofendido”.
Logo, para o juiz, “os argumentos defensivos não se prestam para afastar peremptoriamente os indícios da ocorrência de crime doloso contra a vida”.
Fonte: TJMG