O juiz Edemar Leopoldo Schlosser, titular da Vara Criminal da comarca de Brusque/SC, condenou um supervisor de serviços pela prática do crime de estelionato, em razão de diversas compras realizadas com cheques sem fundo em seis lojas de um shopping entre agosto de 2012 e fevereiro de 2013.
De acordo com o apurado nas investigações, os golpes causaram um prejuízo superior a R$ 11 mil.
Cheques sem fundo
Segundo alegações do acusado, ele não foi o responsável pelas compras nas lojas, contudo, ele assumiu que os cheques sem fundo estavam associados à sua conta corrente e foram assinados e emitidos por ele.
O réu sustentou que somente assinava os títulos de crédito e, após, as entregava para outra pessoa efetuar as compras.
Ao analisar o caso, o juízo de origem arguiu que, não obstante a negativa de autoria apresentada pelo acusado, é improvável que ele não tivesse conhecimento das movimentações realizadas em sua conta bancária, tendo em vista que era responsável pela assinatura dos cheques.
Com efeito, as investigações indicaram que um dos maiores prejudicados pelas fraudes perpetradas pelo denunciado foi um guia do shopping, que foi obrigado a pagar ao estabelecimento comercial pelos cheques sem fundo.
Estelionato
Diante disso, Edemar Leopoldo Schlosser condenou o réu à pena de um 1 e oito 8 de reclusão, em regime inicial aberto, bem como ao pagamento de multa, pelo crime de estelionato, por dezessete vezes, em continuidade delitiva.
Posteriormente, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas sanções restritivas de direito, consistentes em prestação pecuniária no valor de cinco salários mínimos vigentes à época do pagamento, em favor do guia do shopping, para depósito em 30 dias; além da prestação de serviços à comunidade durante uma hora por dia de condenação.
Ainda cabe recurso ao TJSC, e o acusado poderá recorrer da sentença em liberdade.
fonte: TJSC