Justiça cassa liminar que deferiu prisão domiciliar em favor de Mizael Bispo de Souza - Notícias Concursos

Justiça cassa liminar que deferiu prisão domiciliar em favor de Mizael Bispo de Souza

Sebastião Reis Júnior cassou decisão liminar proferida em agosto que concedia prisão domiciliar com monitoramento eletrônico a Mizael Bispo de Souza, condenado pelo homicídio da advogada Mércia Nakashima, em 2010.

Para o ministro, embora Mizael Bispo apresente problemas de saúde, ele não se enquadra nos casos previstos pelas Recomendações 62/2020 e 78/2020 do Conselho Nacional de Justiça para a concessão de regime domiciliar durante a pandemia da Covid-19.

Com efeito, a decisão vale até que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) analise o mérito de habeas corpus no qual a defesa pediu a concessão do regime domiciliar.

Prisão domiciliar

De acordo com alegações da defesa, Mizael Bispo sofre de várias patologias, como hipertensão, colesterol alto, arritmia cardíaca e depressão.

Referido pedido de prisão domiciliar foi feito na 2ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté em março, mas, de acordo com a defesa, após mais de cinco meses, a análise do requerimento estava parada.

Em razão da demora no exame do pedido, o ministro Sebastião Reis Júnior concedeu, em caráter liminar, a prisão domiciliar, decisão mantida em setembro pela Sexta Turma.

Habeas corpus

Diante do julgamento realizado pelo STJ, o TJSP julgou prejudicada a análise do mérito do habeas corpus que tramitava na corte estadual.

Contudo, segundo o ministro, o tribunal deveria ter examinado a questão de fundo apresentada pela defesa e, por isso, em 18 de novembro, ele cassou o acórdão estadual e determinou a reanálise do caso.

Sebastião Reis Júnior ressaltou que, de acordo com as informações trazidas ao processo, Mizael Bispo fazia tratamento de saúde regular na unidade prisional.

Ademais, o relator entendeu que o presídio em que ele se encontrava cumprindo pena não está superlotado e que as autoridades carcerárias vêm adotando as medidas recomendadas para minimizar a disseminação da Covid-19.

Diante disso, o relator cassou a concessão da prisão domiciliar.

Fonte: STJ

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