Os arranjos familiares mudaram muito, e hoje, a maioria dos lares brasileiros são chefiados por mulheres – em sua maioria negras e com baixa escolaridade. Estas mães, na maioria das vezes, estão sozinhas cuidando dos filhos. Por isso, elas são um grupo prioritário no Bolsa Família.
De fato, as mulheres são as responsáveis familiares em 81% das concessões do Bolsa Família, ou seja, elas recebem e administram o benefício. Os dados demonstram que a maternidade no Brasil é um fator de desigualdade que impede a autonomia econômica, e freia o desenvolvimento profissional, educacional e social das mulheres.
Segundo pesquisa Datafolha feita neste ano, 7 em cada 10 mulheres brasileiras são mães. E 55% delas estão solteiras, divorciadas ou viúvas. Entre as mães solo, 18% estão desempregadas e 44% sobrevivem com até R$ 1.212 por mês, o antigo salário mínimo.
Pensando nelas, o Governo Federal desenvolveu tomou ações para garantir que o Bolsa Família alcance principalmente as mulheres que criam seus filhos sozinhas.
Mães solo: por que tem preferência no Bolsa Família?
Há várias razões pelas quais as mulheres enfrentam desafios ao criar filhos sozinhas. Aqui estão algumas delas:
Desigualdade de gênero no trabalho
Em muitos lugares, ainda existe desigualdades de gênero no local de trabalho. As mulheres tendem a receber valores mais baixos que os homens, mesmo quando fazem o mesmo trabalho. Isso pode dificultar o sustento de uma família liderada somente pela mãe.
Falta de apoio social
Muitas mães solo não têm uma rede de apoio. Isso pode tornar a criação dos filhos mais difícil, especialmente quando a mãe precisa trabalhar ou cuidar de outras responsabilidades.
Carga dupla de trabalho
As mães que criam os filhos sozinhas geralmente enfrentam a “carga dupla” de trabalho, o que significa que elas precisam lidar tanto com as responsabilidades de trabalho quanto com as responsabilidades domésticas e de cuidados com os filhos.
Discriminação e estigma social
Infelizmente, as mães solo podem enfrentar discriminação e estigma social. Isso pode levar ao isolamento social e dificuldades adicionais.
Acesso limitado a recursos
Além do mais, as mães chefes de família também podem ter acesso limitado a recursos, como creches acessíveis, oportunidades de educação e treinamento, e serviços de saúde e bem-estar mental.
Todos esses fatores podem tornar a maternidade solo particularmente desafiadora para as mulheres. Por isso, o governo estuda maneiras de dividir as responsabilidades do trabalho de cuidados para que as mães tenham mais tempo e energia para seu desenvolvimento pessoal e social.
O Bolsa Família visa especialmente as mães, uma vez que metade dos lares brasileiros estão sob a liderança de mulheres.
Bolsa Família: Junho terá adicional
A implantação do programa Bolsa Família está sendo realizada por etapas. Desde março, os adicionais que compõem o beneficio foram sendo pagos gradualmente. Hoje, a iniciativa é composta de:
- Benefício de Primeira Infância, no valor de R$ 150,00 por cada criança de 0 a 6 anos de idade;
- Benefício de Renda de Cidadania: pago para todos os integrantes da família, no valor de R$ 142 por pessoa;
- Benefício Complementar: pago às famílias beneficiárias do Bolsa Família, caso o Benefício de Renda de Cidadania não seja o suficiente para alcançar o valor mínimo de R$ 600 por família. O complemento é calculado para garantir que nenhuma família receba menos que R$ 600;
- Benefício Variável Familiar: pago às famílias que tenham em sua composição gestantes e/ou crianças, com idade entre sete e 12 anos incompletos e/ou adolescentes, com idade entre 12 e 18 anos incompletos; no valor de R$ 50 por pessoa que atenda estes critérios;
- Benefício Extraordinário de Transição: para casos excepcionais, quando o valor dos novos benefícios somados for inferior ao que ela recebia no Programa Auxílio Brasil, a família automaticamente começará a receber o Benefício Extraordinário de Transição.
O Benefício Variável Familiar e o Benefício Extraordinário de Transição começarão a ser pagos em junho de 2023, concluindo a implementação do programa.
Calendário Bolsa Família – Junho
Confira as datas oficiais dos pagamentos do Bolsa Família, que devem seguir as datas previstas para o mês de junho:
- Final do NIS 1 – recebe em 19/06/2023
- Final do NIS 2 – recebe em 20/06/2023
- Final do NIS 3 – recebe em 21/06/2023
- Final do NIS 4 – recebe em 22/06/2023
- Final do NIS 5 – recebe em 23/06/2023
- Final do NIS 6 – recebe em 26/06/2023
- Final do NIS 7 – recebe em 27/06/2023
- Final do NIS 8 – recebe em 28/06/2023
- Final do NIS 9 – recebe em 29/06/2023
- Final do NIS 0 – recebe em 30/06/2023
Para saber o dia em que o benefício ficará disponível para saque ou crédito em conta bancária, a família deve observar o último dígito do Número de Identificação Social (NIS), impresso no cartão de cada titular.
Para cada dígito final do NIS há uma data mensal correspondente. Os pagamentos são disponibilizados na sequência de um (1) a zero (0), durante os últimos dez dias úteis de cada mês.
A exceção será durante o mês de dezembro, quando todos os pagamentos ocorrem até o dia 22. Se o NIS do titular termina com o número ‘1’, em janeiro, por exemplo, os pagamentos começam no dia 18.
As parcelas mensais ficam disponíveis para saque por 120 dias após a data indicada no calendário. Os beneficiários podem conferir o extrato de pagamento na “Mensagem do Bolsa Família”, com o valor do benefício.
Como garantir o pagamento do Bolsa Família?
O programa Bolsa Família é um programa de transferência de renda com condicionalidades na saúde e na educação. Sendo assim, as mães que são chefes de família não tem só direitos, mas deveres também.
As condicionalidades são consideradas ferramentas essenciais para a promoção dos direitos sociais básicos das famílias beneficiárias. Para que façam parte da folha de pagamento, as famílias beneficiárias devem cumprir compromissos nas áreas de saúde e de educação para reforçar o acesso aos direitos sociais básicos, que são:
- Realização do acompanhamento pré-natal para gestantes;
- Acompanhamento do calendário nacional de vacinação;
- Realização do acompanhamento do estado nutricional das crianças menores de sete anos;
- Para as crianças de quatro a cinco anos, frequência escolar mínima de 60%;
- Para crianças e adolescentes de seis a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica, frequência escolar mínima de 75%.
Vale salientar que, ao matricular a criança na escola e ao vaciná-la no posto de saúde, o responsável informe que a família é beneficiária do programa Bolsa Família.