Na última quarta-feira (30), se iniciou o julgamento do Tema 1.102, que trata a Revisão da Vida Toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). No entanto, apenas o ministro Nunes Marques votou, e assim como ocorreu no plenário virtual em março, o parecer do ministro foi negativo.
“A revisão abrange um grupo de segurados já cobertos pela previdência, alguns até acima da média. Assim, o deferimento da medida produziria impactos relevantes sobre o sistema certamente dificultando a absorção de novos segurados”, disse Nunes Marques.
Além disso, Nunes considerou que o afastamento da regra de transição pode gerar uma situação não igualitária entre os segurados, uma vez que a aprovação permitiria a coexistência de duas fórmulas de cálculo para os beneficiários que ingressaram no sistema antes de novembro de 1999.
Desse modo, o tema voltou a ser suspenso, e a previsão é que retorne a discussão pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (1).
Entenda a Revisão da Vida Toda
A revisão da vida toda visa contabilizar todas as contribuições dos segurados, incluindo as realizadas antes de julho de 1994. Acontece que muitos aposentados alegam ter feito contribuições altas neste período. Sendo assim, considerando todos os recolhimentos, é possível que o valor do benefício seja ampliado.
Neste sentido, devido à inviabilidade dos segurados poderem utilizar as maiores contribuições antes da referida data, foi criada a ação para garantir a revisão da vida toda. Como foi possível observar, caso a ação seja julgada de forma favorável aos segurados do INSS, a aposentadoria de muitos será elevada.
Quem tem direito a revisão da vida toda?
A revisão é autorizada para os segurados que recebem os seguintes abonos:
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
- Aposentadoria por Idade;
- Pensão por Morte;
- Aposentadoria Especial;
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência;
- Auxílio-Doença;
- Aposentadoria por Invalidez.
Além disso, é preciso que o cidadão tenha:
- Primeiramente, recebido o 1º pagamento há, no mínimo, 10 anos;
- Contribuído com previdenciária com a liberação em 29 de novembro de 1999;
- Se aposentado pelas regras antigas. Ou seja, antes da reforma da previdência do INSS;
- Passado a fazer as contribuições junto ao INSS antes de julho de 1994.
Documentação da revisão da vida toda
O segurado que pretende ajuizar a ação da revisão da vida toda, deve apresentar a seguinte documentação:
- Documentação pessoal (RG e CPF);
- Comprovante de residência atualizado;
- CNIS que pode ser obtido pela plataforma Meu INSS;
- Carteira de trabalho caso tenha contribuições anteriores a 1982;
- Procuração;
- Declaração de hipossuficiência (se tiver direito à justiça gratuita);
- Cópia da sua carta de concessão da aposentadoria, também pode ser o processo administrativo da concessão;
- Cálculo de todo tempo de contribuição.
Por fim, para se incluir no processo administrativo, o aposentado ou pensionista pode fazer a solicitação no site ou aplicativo “Meu INSS”, ou também pelo telefone 135.