Vários jovens de 14 a 25 anos não sabem ainda, mas existe uma lei implementada para facilitar a entrada de adolescentes no mercado de trabalho. Tal medida intenciona a regulamentação do trabalho de cidadãos, garantindo o respeito aos direitos desse grupo de pessoas.
A partir dessa lei, jovens de 14 a 25 anos estão legalmente aptos a trabalhar para ganhar seu próprio dinheiro. Como você poderá ver na matéria desta segunda-feira (06) do Notícias Concursos, além dos ganhos financeiros, eles também ganham experiência e conhecimento no mercado de trabalho. Isso é algo que certamente ajudará na construção de um bom currículo sem prejudicar a vida escolar.
A Lei da Aprendizagem garante que os adolescentes entrem no mercado em certos setores em troca dos serviços. A remuneração nesses casos deve ser igual ou acima de um salário-mínimo vigente que, hoje, é R$ 1.302,00.
Para que os estudos não sejam atrapalhados, a carga horária de trabalho é de seis horas por dia, no máximo. O limite é estabelecido para os estudantes do ensino fundamental e para os jovens que fazem/fizeram curso técnico profissionalizante.
Esse horário especial é a garantia de que os estudos não se prejudiquem enquanto há a aquisição de conhecimentos e experiências pelos estudantes. Os jovens têm mais responsabilidades trabalhando, aprendendo a lidar com o mundo e com dinheiro.
Vale ressaltar que as empresas com grande e médio porte, por lei, têm obrigação de reservar parte do efetivo para os jovens aprendizes. Dessa forma, há várias oportunidades em várias partes do país.
Para cumprir com os requisitos exigidos pela Lei, o jovem tem que estar cursando o ensino fundamental ou médio. Ademais, é preciso também ter a inscrição ativa em qualquer programa de aprendizagem que seja compatível com a função que exercerá. Além disso, o adolescente precisa de um bom desempenho nas atividades escolares.
Se o jovem tiver um desempenho mediano a ruim, a empresa tem o direito de rescindir o contrato. Mas, por que? Porque os estudos são sempre a prioridade. Ainda conforme o contrato de trabalho, estabelece-se que este seja de, no máximo, três anos, no entanto, é possível que haja exceções para certos casos.
Os jovens de 14 a 25 anos cujas famílias são beneficiadas do Bolsa Família, ou que fazem parte do regime de acolhimento institucional, estão aptos a ter mais um ano de contrato. Sem contar com os adolescentes de 14 e 15 anos incompletos que também podem gozar desse benefício.