Os julgadores da Quinta Seção Cível do TJDFT, de forma unânime, acolheram o recurso de apelação interposto por um jogador, determinando que a empresa Garena Agenciamento de Negócios Ltda, responsável pelo jogo Free Fire, reative sua conta no aplicativo, liberando o acesso ao sistema, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil no caso de descumprimento da ordem judicial.
Bloqueio da plataforma
Consta nos autos da ação n. 0720439-24.2020.8.07.0000 que o requerente apresentou a demanda, com pedido liminar, em face da empresa e da Google Brasil Internet Ltda, para imediato desbloqueio de sua conta no aplicativo do mencionado jogo.
De acordo com relatos do autos, ele é usuário há mais de três anos da plataforma e decida ao menos seis horas diárias.
Contudo, em janeiro deste ano, a requerida restringiu seu acesso ao jogo, de forma indevida e sem qualquer notificação prévia, impedindo-o de continuar sua progressão, o que provocou danos na posição ocupada no ranking, bem como em sua inserção na lista de jogadores banidos, prejudicando seu nome no ambiente virtual.
Notificação prévia
Ao analisar o caso, o juízo de origem negou a pretensão do autor por não verificar a probabilidade do direito ao imediato restabelecimento do acesso.
Além disso, o magistrado excluiu a Google Brasil Internet Ltda. da ação e, diante disso, o requerente recorreu da sentença.
Em sua defesa, a empresa arguiu que a penalidade ocorreu porque o jogador descumpriu os termos de uso do jogo, utilizando softwares irregulares do próprio jogo para obtenção de vantagem indevida em detrimento dos outros usuários.
Para o desembargador relator, em face da relação de consumo entre as partes, houve falha da requerida ao deixar de notificar as violações perpetradas pelo jogador antes de lhe aplicar a pena de bloqueio definitivo.
O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelos demais membros do colegiado, que deram provimento ao recurso do jogador.
TJDFT