O Bolsa Família, como qualquer outro tipo de auxílio financeiro, estabelece critérios para sua concessão. Mesmo após ser contemplado com o benefício, é necessário cumprir determinadas condições estipuladas.
O Bolsa Família é um programa de transferência de renda destinado a indivíduos que não possuem renda suficiente para sua subsistência, ou que têm uma renda apenas um pouco acima do mínimo necessário. No entanto, a interpretação de quem realmente necessita desse auxílio varia, e por isso a legislação define critérios para determinar quem tem direito ao pagamento.
Requisitos para se qualificar para o Bolsa Família
A palavra “critério” poderia ser substituída por “padrão”, pois representa um ponto de análise que permite julgar algo. Portanto, os programas sociais do governo que buscam ajudar a população precisam estabelecer seus próprios padrões, a fim de não esgotar todos os recursos financeiros públicos. É importante notar que alguns desses critérios podem não ser totalmente justos, mas ainda devem ser seguidos.
O Bolsa Família, por exemplo, estabelece critérios com base na renda das famílias, pois seu propósito é fornecer apoio financeiro e material a essas pessoas. Para uma família se qualificar, é necessário que sua renda per capita (renda por pessoa) seja de até R$ 218.
Se a renda per capita exceder esse valor, mas for inferior a R$ 660, a família poderá receber metade do benefício. Qualquer renda mensal per capita que ultrapasse esses valores mencionados torna a família inelegível para o recebimento do Bolsa Família. Isso pode parecer rígido, mas são as regras estabelecidas.
Quem recebe o benefício é de forma vitalícia?
Se você começou a receber o benefício, lembre-se de que isso não significa que o receberá para sempre. O programa estabelece condições que as famílias devem cumprir para mantê-lo. Essas condições incluem:
- Atualizar o Cadastro Único sempre que houver alterações nas informações ou, no máximo, a cada dois anos;
- Garantir a frequência escolar de crianças a partir dos 4 anos de idade e de adolescentes;
- Cumprir as obrigações de vacinação infantil de acordo com as orientações de saúde;
- Participar do acompanhamento nutricional infantil;
- Garantir o pré-natal para as gestantes.
Cumprir essas condições é de extrema importância e é uma exigência do governo para aqueles que desejam continuar recebendo o benefício. Se alguma delas não for cumprida, o benefício pode ser bloqueado e, em casos graves, suspenso ou cancelado. Portanto, é aconselhável fazer o possível para manter as condições, caso seja necessário, pois o processo de análise do governo pode ser demorado e, se você perder o benefício uma vez, pode demorar para recuperá-lo, dependendo da situação.
Para obter mais orientações, procure o assistente social do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) que lhe atende e solicite atendimento social. Dúvidas também podem ser esclarecidas junto à instância do CadÚnico pelo gestor do programa, se necessário.
Vale ressaltar que, ao receber o Bolsa Família, você estará sob acompanhamento social pelo CRAS. É importante colaborar, comparecendo sempre que solicitado, participando de grupos socioeducativos e demonstrando disposição para participar de estudos sociais que possam ser necessários.
Calendário de pagamento do mês de outubro
O Bolsa Família desempenha um papel crucial na luta contra a pobreza e na promoção da inclusão social no Brasil. Ele fornece apoio financeiro a milhões de famílias que mais necessitam.
Desta maneira, os pagamentos mensais e os auxílios adicionais representam um suporte substancial para aqueles que enfrentam desafios econômicos e buscam uma melhoria na qualidade de vida.
Adicionalmente, neste mês, estão sendo realizados os desembolsos do vale-gás, um auxílio que é concedido a cada dois meses e beneficia cerca de 5,7 milhões de famílias. Com o propósito de simplificar o acesso às informações referentes ao pagamento do Bolsa Família em outubro, apresentamos a seguir o cronograma com base no último dígito do Número de Identificação Social (NIS):
- Para os NIS terminados em 1: 18 de outubro;
- Para os NIS terminados em 2: 19 de outubro;
- NIS terminados em 3: 20 de outubro;
- NIS terminados em 4: 23 de outubro;
- Para os NIS terminados em 5: 24 de outubro;
- Para os NIS terminados em 6: 25 de outubro;
- NIS terminados em 7: 26 de outubro;
- NIS terminados em 8: 27 de outubro;
- Para os NIS terminados em 9: 30 de outubro;
- Para os NIS terminados em 0: 31 de outubro.