A declaração de Imposto de Renda para Pessoa Jurídica (IRPJ) deve ser feita de acordo com o regime tributário da empresa. Além disso, a cobrança referente ao Imposto de Renda do PJ também ocorre de acordo com esse regime.
De forma geral, as empresas precisam declarar o Imposto de Renda, sendo assim, é necessário declarar o IR da empresa que se enquadra em um dos quatro modelos de regimes tributários.
A cobrança do Imposto de Renda para o simples nacional ocorre de maneira mais prática, já que o valor pago é incluído na guia de recolhimento mensal. Além disso, o faturamento da empresa pode mudar conforme a sua categoria.
A base de cálculo de uma empresa no regime de lucro presumido considera a receita bruta da organização, por isso, o cálculo muda de acordo com a atividade da empresa. A receita de uma empresa de lucro presumido deve ser acima de R$ 4 milhões e menor que R$ 78 milhões.
O lucro real é um modelo adotado por empresas que possuem lucro superior a R$ 48 milhões por ano, por isso, geralmente as empresas que se enquadram nesse regime são bancos e empresas de grandes marcas.
Em suma, o cálculo do Imposto de Renda do lucro real considera uma alíquota de 15% sobre o valor referente ao lucro real, e 10% sobre o que ultrapassar R$ 20 mil de lucratividade, por outro lado, empresas que sofreram prejuízos não pagam o imposto.
Quando ocorre algum tipo de suspeita de fraude ou inconsistência de dados, o cálculo do Imposto de Renda é feito pela Receita Federal. Assim sendo, o órgão confere os dados para declarar o valor a ser pago.
Por isso, o lucro arbitrado é uma iniciativa do Fisco e não um enquadramento de regime empresarial. É válido destacar que a empresa também pode manifestar a necessidade desse tipo de cálculo.
O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica deve ser pago por todas as empresas que possuem CNPJ ativo. Por isso, é importante não confundir as regras do IRPJ com as regras do Imposto de Renda voltado para a Pessoa Física, o IRPF, pois são declarações distintas.
Existe a isenção do pagamento do Imposto de Renda para a pessoa jurídica em casos específicos, como para a empresa que atua na condição de organização filantrópica, associação científica, recreativa e cultural, bem como para igreja e/ou templo religioso.
É muito importante que a declaração do Imposto de Renda seja feita por um contador, independentemente de a declaração ser de uma pessoa física ou jurídica.