Até às 11h desta sexta-feira (19), a Receita Federal recebeu pouco mais de 20,7 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em seus sistemas.
A expectativa do órgão é recolher 32 milhões de declarações até o dia 30, prazo final para que os contribuintes realizem o envio dos documentos. A data limite para realizar a entrega da declaração seria em abril, porém, em razão a pandemia do coronavírus, a entrega foi adiada.
A receita informou que só irá pagar juros sobre as restituições a partir do mês que vem. De acordo com o órgão, isso ocorre pelo fato de que a Lei nº 9.250, de 1995, estabelece que só há correção “a partir da data prevista para a entrega da declaração”.
Vale salientar que, quem entrega a declaração primeiro, tem maiores chances de receber a restituição antes. O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal e pelo aplicativo, disponível para Android e iOS.
Quem tem a obrigação de declarar?
Se você se enquadra em pelo menos uma das situações abaixo, é obrigado a entregar a declaração do IR 2020.
- Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano;
- Ganhou um valor superior a R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano;
- Teve ganho com a venda de bens;
- Comprou ou vendeu ações na Bolsa;
- Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos;
- Era dono de bens com valor maior que R$ 300 mil;
- Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2019 e ficou aqui até 31 de dezembro;
- Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias.