IRPF 2024: empregadores têm até dia 29 para enviarem informe de rendimentos; saiba detalhes
O período de entrega das declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) já está chegando. Para o ano de 2024, a Receita Federal estabeleceu que o prazo para envio das declarações é de 15 de março a 31 de maio.
Neste artigo, você encontrará todas as informações necessárias para realizar sua declaração de forma correta e evitar problemas com o Fisco.
Informes de Rendimentos: prazo para envio pelos empregadores
Os empregadores têm até o dia 29 de fevereiro para enviar aos funcionários o informe de rendimentos referente ao ano de 2023. Essa é uma obrigação que vale tanto para empresas quanto para bancos e corretoras de valores, que devem disponibilizar aos clientes o documento com informações sobre os rendimentos de aplicações financeiras.
A disponibilização dos informes de rendimentos pode ser feita por correio ou de forma digital, por e-mail, internet ou intranet. É importante ressaltar que essa é uma obrigatoriedade e o não cumprimento dessa determinação pode acarretar problemas para as empresas e instituições financeiras.
O que deve constar nos informes de rendimentos?
Os informes de rendimentos devem conter diversas informações relevantes para a declaração do IRPF. Entre elas estão:
- Total dos rendimentos tributáveis, como salários.
- Descontos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
- Rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte, como 13º salário.
- Imposto de renda retido na fonte, se houver.
- Rendimentos isentos, como venda de férias e descontos.
- Despesas com plano de saúde ou odontológico coletivo, se houver.
É importante que os contribuintes guardem os informes de rendimentos por no mínimo 5 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao processamento da declaração. Essa regra também se aplica a outros documentos que comprovem as informações prestadas na declaração.
Quem deve declarar o IRPF?
A declaração do IRPF é obrigatória para todas as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de dois salários mínimos durante o ano de 2023. Além disso, também devem declarar todas as pessoas que se enquadrem em alguma das seguintes situações:
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40.000,00.
- Obtiveram, em qualquer mês do ano, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto.
- Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Tiveram a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
- Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro de 2023.
- Optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, desde que o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
Novidades para o IRPF 2024
O ano de 2024 trouxe algumas novidades para a declaração do IRPF. A tabela progressiva mensal foi atualizada por meio de uma medida provisória, alterando a primeira faixa com a elevação do limite de aplicação da alíquota zero. O limite passou de R$ 2.112 para R$ 2.259,20.
Essa atualização beneficia especialmente os contribuintes que possuem rendimentos de até R$ 2.824 mensais. Com o desconto simplificado de R$ 564,80, a base de cálculo mensal fica em R$ 2.259,20, que é o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.
Como declarar o IRPF corretamente?
A declaração do IRPF deve ser feita de forma correta e precisa, evitando erro que possam gerar problemas futuros com o Fisco. Para isso, é importante seguir algumas orientações:
- Organize todos os documentos necessários, como informes de rendimentos, comprovantes de despesas médicas, recibos de aluguel, entre outros.
- Utilize um programa de declaração do IRPF, como o disponibilizado pela Receita Federal, para facilitar o preenchimento dos dados.
- Preencha todos os campos corretamente, informando todos os rendimentos e despesas de forma precisa.
- Verifique se você se enquadra em alguma das situações que exigem declaração do IRPF.
- Caso tenha dúvidas ou precise de ajuda, consulte um contador especializado em Imposto de Renda.
Ademais, a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é uma obrigação anual para os contribuintes que se enquadram nas regras estabelecidas pela Receita Federal. É importante estar atento aos prazos e às informações que devem constar na declaração, além de seguir as orientações para evitar problemas futuros.
Neste artigo, apresentamos as principais informações sobre a declaração do IRPF, como o prazo para envio dos informes de rendimentos pelos empregadores, o que deve constar nesses informes, quem deve declarar o IRPF e as novidades para o ano de 2024. Além disso, fornecemos algumas dicas para realizar a declaração corretamente.
Lembre-se de que a declaração do IRPF é uma responsabilidade individual de cada contribuinte, e é essencial buscar informações atualizadas e contar com o auxílio de profissionais especializados, se necessário.