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Início Direitos do Trabalhador

IR: o que fazer se a Receita cobrar Auxílio Emergencial que você não recebeu

Casos assim não são tão comuns, mas podem acontecer. Veja o que fazer para fazer a contestação da cobrança do Auxílio

Aécio de Paula por Aécio de Paula
25 de abril de 2021, 11:30h
em Direitos do Trabalhador
Reprodução: Receita Federal

Reprodução: Receita Federal

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A Receita Federal segue fazendo as cobranças do Imposto de Renda. Um dos pontos mais polêmicos deste ano é a questão da devolução do Auxílio Emergencial. Neste ano, algumas pessoas estão reclamando que estão sendo cobrados sem nunca terem recebido o dinheiro do programa.

Aparentemente casos assim não são tão comuns, mas podem acontecer. Aliás, algumas pessoas chegaram a reclamar sobre o tema nas redes sociais nos últimos dias. De acordo com o Ministério da Cidadania, quando isso acontecer a saída é mesmo fazer uma denúncia.

E quem vai receber essa denúncia é o próprio Ministério da Cidadania. Para isso, basta ir até o site oficial da pasta e apertar no link “Solicitar verificação dos valores recebidos do auxílio emergencial para efeitos de declaração de ajuste anual de Imposto de Renda”.

Logo depois, o usuário vai ter que seguir o passo a passo da contestação. O Ministério vai pedir o preenchimento de um formulário para que eles analisem a situação. Ao mesmo tempo, a dica é que esse contribuinte não pague o valor que a Receita Federal está cobrando do Auxílio.

De acordo com a própria Receita Federal, só há um motivo para que essa cobrança indevida aconteça. E esse motivo responde pelo nome de fraude. Se o usuário recebe a cobrança do Auxílio sem nunca ter recebido o benefício, então isso quer dizer que ele foi vítima de um golpe.

Devolução do Auxílio

Segundo a Receita Federal, a devolução do Auxílio é uma obrigação para todas as pessoas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 no ano de 2020. Aqui, se considera os possíveis recebimentos de auxílios pelo titular ou pelos dependentes.

Então se um pai de família teve rendimentos tributáveis acima desse limite mas não pegou o Auxílio, ele não vai precisar devolver o dinheiro do programa. No entanto, se ele teve rendimentos acima desse limite e ele ou um dependente dele recebeu o Auxílio, então ele vai ter que devolver o montante.

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Essa é uma das regras mais polêmicas da cobrança do imposto de renda este ano. Nas redes sociais, muita gente diz que isso seria uma questão de injustiça, sobretudo com as pessoas que não pediram o Auxílio Emergencial no ano passado. Seja como for, é uma regra.

Ano passado

Vale lembrar ainda que essa é uma regra que tem como base os pagamentos do Auxílio Emergencial do ano passado. Isso porque todas as cobranças do Imposto de Renda tomam o ano passado com base de cálculo. Não entra na conta, portanto, os pagamentos do Auxílio deste ano.

O mais provável é que eles façam a cobrança do Auxílio deste ano apenas no próximo ano. Enquanto isso, o Governo segue pagando as quatro novas parcelas do programa. Esses pagamentos, aliás, começaram ainda no último dia 6 de abril.

A Caixa Econômica Federal, no entanto, ainda não liberou os saques do dinheiro para os informais. Essas pessoas terão que esperar até o próximo dia 30 de abril. Essa é a data em que os beneficiários começam a poder retirar o dinheiro em espécie nas agências da Caixa.

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Tags: auxilio emergencialimposto de rendareceita federal
Aécio de Paula

Aécio de Paula

Formado em Jornalismo pela Universidade Católica de Pernambuco e pós-graduado em Direitos Humanos com foco em discurso de defesa das minorias sociais em processos eleitorais internacionais.

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