Normalmente, a consulta à restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) costuma ser disponibilizada uma semana antes da liberação do valor. Sendo assim, considerando que o novo lote será pago no dia 31 de agosto, a expectativa é que as consultas sejam liberadas nesta semana.
Em 2022, o índice de contribuição foi um dos maiores com relação aos últimos anos, sendo a restituição paga a 61% dos contribuintes. Desses, 10 milhões de pessoas ainda aguardam a devolução do Imposto de Renda.
Como consultar a restituição?
Para consultar se a restituição está disponível, o contribuinte deverá realizar os seguintes passos:
- Acessar o site da Receita Federal;
- Informar o CPF e a data de nascimento;
- Clicar em “Meu Imposto de Renda”; e
- Clicar em “Consultar a Restituição”.
Também é possível realizar a consulta por meio do aplicativo da Receita Federal (disponível para Android e iOS).
Calendário de Restituição do Imposto de Renda 2022
A liberação da restituição do IRPF acontece conforme o seguinte cronograma:
- 1º lote – 31 de maio;
- 2º lote – 30 de junho;
- 3º lote – 29 de julho;
- 4º lote – 31 de agosto;
- 5º lote – 30 de setembro.
Pagamento das restituições
Os pagamentos são realizados diretamente na conta bancária do contribuinte, informada na declaração do Imposto de Renda. A novidade é que este ano os repasses podem ser realizados via Pix. Porém, nesta categoria o crédito só será enviado caso a chave Pix seja igual ao CPF do titular da declaração.
Vale ressaltar que, caso o crédito não seja realizado por algum motivo, a quantia ficará para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Neste caso, será necessário reagendar a devolução dos valores. Basta acessar o portal BB ou entrar em contato com a central de atendimento da instituição, nos números 4004-0001 para capitais, 0800-729-0001 para demais localidades ou 0800-729-0088, para pessoas com deficiência.
Quem deveria fazer a declaração do IR em 2022?
- Pessoa que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. O Auxílio Emergencial também é considerado rendimento tributável;
- Contribuinte que recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma seja superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Aquele que passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
- Aquele que teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.