Acabou a espera. A Receita Federal abre oficialmente nesta sexta-feira (23) o sistema de consultas ao 4º lote da restituição do Imposto de Renda. De acordo com as informações oficiais, a verificação estará disponível já a partir das 10 horas. Qualquer contribuinte pode realizar a consulta.
Segundo a Receita Federal, 5,3 milhões brasileiros de todas as regiões do país deverão receber o pagamento, que será realizado no dia 30 de agosto. Para tanto, o Fisco deverá desembolsar um montante de R$ 6,8 milhões.
A consulta poderá ser feita sem necessidade de login, através do seu CPF. Para tanto, basta visitar o site oficial da Receita Federal para consulta, ou o aplicativo do Meu Imposto de Renda, em sua versão para tablets e smartphones do sistema Android e iOS.
Vale lembrar que essa nova rodada de restituição vai contemplar não apenas as pessoas que declararam o Imposto de Renda nesse ano de 2024, mas também os contribuintes que declararam o IR em anos anteriores, e que conseguiram regularizar suas contas junto ao Fisco.
Como realizar a consulta
Para saber se você está entre os selecionados para o 4º lote, basta seguir os passos abaixo:
- Entre no site de consulta da restituição do IR;
- Informe o número do CPF e a data de nascimento;
- Em “Exercício”, selecione 2024;
- Clique na captcha “Sou humano” e clique em consultar.
Como dito, no entanto, as informações do 4º lote só serão liberadas a partir do próximo dia 23 de agosto.
Quem vai receber a restituição
Abaixa o, você pode conferir a lista de grupos sociais que poderão receber a restituição do imposto de renda neste quarto lote:
- 15.077 contribuintes com idade igual ou superior a 80 anos;
- 84.659 Pessoas com mais 60 anos;
- 7.168 Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave ;
- 27.372 Pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- 47.238 Moradores do Rio Grande do Sul atingidos por enchentes;
- 261.019 Pessoas que fizeram a declaração pré-preenchida ou que pediram a restituição via PIX;
- 4.904.908 de contribuintes não prioritários.
Os pagamentos
Caso você esteja em que as pessoas que foram selecionadas para receber a restituição do Imposto de Renda nesse 4º lote, não há mais nada a ser feito. Nesse caso, resta esperar até que a Receita Federal libere o dinheiro de maneira automática em sua conta.
A liberação será feita na mesma conta que foi informada pelo próprio contribuinte no momento da declaração do Imposto de Renda desse ano de 2024. Se você optou por receber o saldo via Pix, o dinheiro será liberado de maneira automática na chave informada.
Caso a sua conta não exista mais por algum motivo, a Receita Federal deverá enviar a sua restituição para o Banco do Brasil. Assim, o cidadão vai precisar entrar em contato com uma agência BB para reaver a quantia.
O calendário da restituição
Se você não foi selecionado para esse 4º lote da restituição do Imposto de Renda, não há como que se preocupar. Vale sempre lembrar que a Receita Federal está liberando 5 rodadas de pagamentos deste saldo no decorrer desse ano de 2024.
Quem não recebeu nas quatro primeiras liberações, terá mais uma janela de oportunidade no próximo mês de setembro. Abaixo, você pode conferir o calendário completo de pagamentos da restituição do Imposto de Renda para este ano de 2024:
- 1º lote de restituição – pago em 31 de maio
- 2º lote de restituição – pago em 28 de junho
- 3º lote de restituição – pago em 31 de julho
- 4º lote de restituição – consulta em 23 de agosto e pagamento dia 30
- 5º lote de restituição – pagamento em 30 de setembro
Agora, você pode conferir o grupo de pessoas que declararam o Imposto de Renda neste ano de 2024:
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
- quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Possui trust no exterior;
- Deseja atualizar bens no exterior.