IR 2024: por que não estou no 1º lote da restituição se declarei mais cedo?
Milhões de brasileiros declararam o Imposto de Renda mais cedo este ano. Mas nem todos eles poderão receber a restituição na primeira data
Neste ano de 2024, o prazo final para a entrega do Imposto de Renda termina no próximo dia 31 de maio. Mas antes mesmo desta data final, é preciso lembrar que o processamento da primeira leva de declarações ocorreu no último dia 11 de maio.
E o que isso significa? De acordo com a Receita Federal, este movimento indica que apenas as pessoas que declararam o Imposto de Renda até o último dia 10 de maio é que terão uma chance de receber a restituição logo na primeira data de pagamentos, que acontece no próximo dia 31 de maio.
Entretanto, também é importante frisar que mesmo as pessoas que declararam o Imposto de Renda até o último dia 10 de maio não estão com a restituição garantida. Segundo informações do Fisco, existe uma série de prioridades que precisam ser respeitadas na hora de decidir quem vai receber os valores primeiro.
Prioridades da restituição
Abaixo, você pode conferir a lista de prioridade legal para a restituição do Imposto de Renda:
- idosos acima de 80 anos;
- idosos entre 60 e 79 anos;
- contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
- contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.
Em resumo, é possível afirmar que as pessoas que declararam o Imposto de Renda mais cedo têm mais chances de receber uma restituição do Imposto de Renda também mais cedo. Contudo, essas pessoas só serão priorizadas depois do pagamento dos valores para os contribuintes que têm prioridade.
Declaração do Imposto de Renda
Neste ano de 2024, o prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda foi iniciado no último dia 15 de março. Até aqui, a Receita Federal recebeu cerca de 22 milhões de declarações. Destas, cerca de 16 milhões têm direito à uma restituição.
Vale lembrar que a Receita Federal já definiu as cinco datas dos pagamentos da restituição. A primeira delas, aliás, acontece no exato último dia de prazo para o envio deste ano de 2024. Veja abaixo:
- 1º LOTE: 31 de maio;
- 2º LOTE: 28 de junho;
- 3º LOTE: 31 de julho;
- 4º LOTE: 30 de agosto;
- 5º LOTE: 30 de setembro.
Para saber se você está entre as pessoas que poderão receber a restituição do Imposto de Renda será necessário acessar o site oficial da Receita Federal. Veja no passo a passo:
- Acesse o site do governo federal, na aba ‘Consultar restituição de imposto de renda’
- Digite o número do seu CPF;
- Digite a data de nascimento;
- Selecione o ano em exercício. Neste caso, selecione a opção ‘2024’.
Rio Grande do Sul
Neste semana, a Receita Federal informou que vai priorizar a restituição do Imposto de Renda para os contribuintes que residem no estado do Rio Grande do Sul. O estado passa pelo maior desastre natural da sua história. Mais de 100 pessoas já morreram em decorrência das fortes chuvas desde o início da semana passada.
Por isso, o Fisco decidiu priorizar a restituição do Imposto de Renda para quem vive neste estado. Os declarantes do Rio Grande do Sul receberão as suas restituições no próximo mês de junho. Ao todo, estima-se que cerca de 1,6 milhão de gaúchos sejam beneficiados com a antecipação.
“A medida se soma a outras já anunciadas como a prorrogação do prazo de recolhimento de tributos e entrega de declarações, a doação de mais de 70 toneladas de mercadorias apreendidas além de medidas de facilitação às doações advindas do exterior”, diz a Receita Federal.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda
Como dito, o prazo para declarar o Imposto de Renda neste ano de 2024 termina no próximo dia 31 de maio. Mas nem todo mundo precisa realizar este processo de declaração. De acordo com informações da Receita Federal, precisa declarar o IR neste ano, o brasileiro que:
- recebeu rendimentos tributáveis (como salário), sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;
- teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados somente na fonte, sendo a soma superior a R$ 200 mil (FGTS, pensão alimentícia, indenizações, heranças, doações, loterias, seguro-desemprego, poupanças etc.);
- teve receita bruta de atividade rural bruta superior a R$ 153.199,50;
- deseja compensar prejuízo, referente a atividade rural, de anos anteriores ou do próprio ano-calendário do ano passado;
- em 31 de dezembro do ano passado tinha posse de bens e/ou propriedades que somem mais de R$ 800 mil;
tenha passado a residir no Brasil até 31 de dezembro do ano passado; - teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust – acordo em que o dono de certo patrimônio passa os bens para uma terceira pessoa administrar;
- realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- optou pela atualização de valor de mercado de bens e direitos no exterior;
- optou por declarar os bens, direitos e obrigações devidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.