Declaração do Imposto de Renda 2021 – Quem deve declarar?
A declaração do Imposto de Renda é uma obrigatoriedade anual, no entanto, a declaração de Imposto de Renda 2021 possui algumas particularidades, como a prorrogação do prazo até 31 de Maio e a devolução do valor do auxílio emergencial. Visto que essa devolução é obrigatória em alguns casos.
A declaração do imposto de renda para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020 é obrigatória. Essa declaração neste ano de 2021 pode ser realizada até 31/05, originalmente, esse prazo ocorre até o último dia de Abril.
A Receita Federal estima já ter recebido mais de 32 mil declarações. Porém, esse número é pouco perto do percentual de brasileiros que devem declarar o imposto de renda 2021.
Recebeu auxílio emergencial em 2020? Verifique se precisará devolver
No entanto, é importante que os cidadãos atentem-se ao fato de que as pessoas que receberam o auxílio emergencial 2020 devem realizar a declaração do Imposto de Renda, caso seus rendimentos tributáveis ultrapassem o valor de R$22.847,76.
O auxílio emergencial foi um benefício instituído no ano de 2020 pelo governo federal, por conta da pandemia causada pelo coronavírus. Sendo assim, foram pagas cinco parcelas e posteriormente mais três parcelas aos trabalhadores que tiveram a sua renda comprometida.
No entanto, alguns beneficiários ficaram em dúvida sobre a necessidade de declaração do auxílio. Sendo assim, é importante ressaltar que pessoas que receberam o auxílio e possuem rendimentos tributáveis acima de R$22.847,76, devem realizar a devolução.
DARF gerada pelo programa da declaração
O procedimento foi simplificado pela Receita Federal. Sendo assim, no mesmo programa pelo qual o contribuinte envia a sua declaração é gerada uma guia automática, um DARF, documento de arrecadação de Receitas Federais.
Neste documento constará o valor identificado como o valor de devolução referente ao auxílio. Caso tenha dúvidas, o governo federal lançou site (https://e.gov.br/auxilio) um informe de rendimentos com os valores do Auxílio Emergencial.
Lei nº 13.982/2020
A obrigação de devolução do Auxílio Emergencial foi estabelecida pela Lei nº 13.982/2020, nos termos do parágrafo 2º-B do artigo 2º:
- 2º-B. O beneficiário do auxílio emergencial que receba, no ano-calendário de 2020, outros rendimentos tributáveis em valor superior ao valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do Imposto de Renda Pessoa Física fica obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2021 e deverá acrescentar ao imposto devido o valor do referido auxílio recebido por ele ou por seus dependentes. (Incluído pela Lei nº 13.998, de 2020)
Para saber mais sobre a devolução do auxílio emergencial, o governo disponibiliza atendimento em seu site oficial oficial basta clicar nesse link.