Recentemente, o governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, sancionou a Lei Nº 12.043/2023, que traz mudanças no que se refere ao desconto no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para os participantes do programa Nota MT. O programa já funciona no estado concedendo outros benefícios a população desde 2019.
Com a nova lei em vigência, os proprietários de veículos que estiverem cadastrados no programa e que solicitarem o CPF na nota fiscal poderão receber um desconto de R$ 100 ou 10% do valor do IPVA, limitado a R$ 700, o que for mais vantajoso.
De acordo com a Secretaria de Fazenda (Sefaz), o desconto será aplicado automaticamente, levando em consideração a modalidade mais benéfica para os contribuintes.
A fim de obter descontos por meio da pontuação acumulada, os clientes do Mato Grosso devem solicitar a inclusão de seu CPF na nota fiscal ao fazer compras em estabelecimentos comerciais.
Vale informar que as notas fiscais eletrônicas (NFe), as notas fiscais do consumidor eletrônico (NFCe) e os bilhetes de passagem eletrônicos (BPe) são aceitos, desde que tenham sido emitidos no CPF da pessoa que está cadastrada no programa Nota MT, ou seja, do proprietário do veículo.
No programa Nota MT, o consumidor recebe um ponto a cada R$ 10 em compras, sendo que cada nota fiscal pode gerar até 50 pontos. Além disso, a Lei Nº 12.043/2023 autoriza o parcelamento do IPVA em até oito vezes e, dependendo da quantidade de parcelas escolhidas, pode haver descontos que serão determinados por meio de decreto em breve.
A recente regulamentação busca motivar os consumidores a aderirem ao programa Nota MT, cujo propósito é combater a sonegação fiscal e aumentar a arrecadação do estado do Mato Grosso. Sendo assim, ao solicitar a inclusão do CPF na nota fiscal, os consumidores ajudam a aprimorar a captação de tributos, ao mesmo tempo em que concorrem a prêmios em dinheiro, distribuídos regularmente por meio de sorteios e descontos no IPVA.
O IPVA é um tributo estadual obrigatório que incide sobre todos os tipos de veículos, sejam eles automóveis, motocicletas, caminhões, ônibus, entre outros. O objetivo do imposto é arrecadar recursos para o estado, que são destinados a diversos fins, como investimentos em infraestrutura, saúde, educação, segurança pública, entre outras áreas.
O valor a ser pago pelo contribuinte é calculado com base no valor venal do veículo, que é estipulado pela tabela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) e acaba variando de acordo com o modelo, ano de fabricação e estado de conservação do automóvel. Além disso, o pagamento do IPVA é anual e deve ser efetuado dentro do prazo estipulado pelo estado.
Em situações onde o contribuinte acabe atrasando o pagamento, é cobrada uma multa e juros sobre o valor devido. Vale também informar que o não pagamento do IPVA pode resultar na inclusão do nome do proprietário do veículo em dívida ativa e na impossibilidade de realizar a transferência do veículo para outro proprietário.