É comum encontrar em todo começo de ano, pessoas que estejam comentando a respeito do IPVA RJ e dos seus prazos de pagamento. Apesar de ser muito falado, ainda podem haver dúvidas nessa questão.
Pensando em auxiliar e propor esclarecimentos a respeito dele, a seguir confira diversas informações importantes e que podem ser de grande ajuda. Por isso, não perca nada e faça a leitura sobre o IPVA RJ.
Os calendários do IPVA sofrem alterações dependendo da região?
Primordialmente, é importante entender que existe uma variação no IPVA em relação aos calendários de pagamento. Visto que é de competência estadual, sendo assim cabe a cada unidade federativa divulgar as datas.
Entenda melhor: na Constituição Federal de 1988 algumas regras e direcionamentos são estabelecidos, dentre eles, a competência da União, dos Estados e do Município. Isto é, cada um fica encarregado de promover as diretrizes para determinado assunto.
Desta maneira, tudo que se relaciona a esse imposto pode sofrer uma variação de acordo com a tabela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), que é a nível nacional. Como, por exemplo, o calendário relacionado a pagamentos, a quantidade de parcelas e até mesmo descontos em cota única.
Para deixar você ciente do calendário do IPVA RJ veja abaixo quais são as datas para o pagamento.
Sobre o calendário de pagamentos do RJ
No estado do Rio de Janeiro, os pagamentos do IPVA começaram no dia 23 de janeiro e prosseguirão até o dia 18 de abril. Porém, tudo dependerá do final da placa do seu veículo e também de como você optou pelo pagamento.
Para os veículos que possuem o final da placa de número 0 os pagamentos tiveram início no dia 23 de janeiro para a cota única ou a primeira parcela. A segunda parcela ficou para o dia 23 de fevereiro e a terceira para o dia 27 de março.
Enquanto, para as placas com final 1, teve os seus pagamentos estabelecidos da seguinte maneira: cota única ou primeira parcela, segunda parcela e terceira parcela, nos respectivos dias 24 de janeiro, 24 de fevereiro e 28 de março.
No mês vigente, começaram os pagamentos parcelados das placas com final 3 em diante. Até o fim do mês, devem ser pagas todos os vencimentos referentes às segundas parcelas e deve iniciar os da terceira.
Para emitir a sua guia de pagamento, aqui no Rio de Janeiro, há duas formas. Sendo assim, basta ingressar no site da Secretaria de Estado de Fazenda ou fazer isso pelo site do Banco Bradesco, o qual também é responsável por esse procedimento.
Os documentos necessários para a emissão do seu boleto são: Renavam e CPF/CNPJ do proprietário do veículo.
Mesmo que o boleto seja retirado pelo site do Bradesco, fica a critério do pagador em qual agência bancária ele será pago. Ou seja, não há obrigatoriedade de pagar apenas no banco que emitiu o boleto.
Curiosidades a respeito do IPVA
Quando o IPVA foi criado, a proposta na época era realizar uma substituição da Taxa Rodoviária Única (TRU). Pois, apesar de ser uma cobrança devida, ela possuía um vínculo referente aos gastos com sistema de transporte.
Desse modo, cada estado ficou com a responsabilidade de promover a extinção da Tava Rodoviária Única, tal como, a implementação do Imposto sobre a propriedade de veículos automotores. No Rio de Janeiro, isso aconteceu em 1985.
Desde então, algumas melhorias e também manutenções de valores acontecem de maneira frequente, podendo ter alterações diferentes a depender do estado em questão. Dentre elas: calendário e meios de pagamento.
Portanto, veja a seguir o que pode acontecer caso não seja possível pagar o IPVA RJ e fique inteirado sobre todas as informações.
Não perca o pagamento, isso pode gerar sanções!
Da mesma maneira que você deve efetuar o pagamento de contas recorrentes, como a conta de luz, água e outros, com o IPVA não é diferente. Em outras palavras, a partir do momento que possuir a propriedade de um veículo, você deve ficar atento ao pagamento deste imposto.
Cada veículo, em sua particularidade, terá um final de placa distinto e seu pagamento terá base conforme as regras de cada estado.
Para quem não arcar com sua responsabilidade de quitar o imposto, as consequências são graves. Porque, além de incluir juros pós vencimento, também são acrescidas algumas restrições, dentre elas: a negativação do nome e também a impossibilidade de retirar o licenciamento anual.
Aliás, essa restrição do licenciamento pela falta de pagamento não é permanente. Na verdade, basta verificar o que estiver em atraso. Em seguida, quite seu débito e posteriormente será possível, viabilizar o CRLV.