De acordo com a Secretaria da Fazenda e Planejamento, mais de 1 milhão de motoristas estão com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) atrasado no estado de São Paulo. As dívidas geram um montante de R$ 1,76 bilhão. Desse modo, além do próprio IPVA, os condutes conta com juros e multas.
Sem o pagamento do IPVA, considera-se que o veículo em questão está sem a documentação que o autoriza circular nas vias. Portanto, o motorista que for pego dirigindo com o tributo atrasado pode ter o seu nome incluído na Dívida Ativa do Estado. Além disso, é possível que o veículo seja apreendido.
Conforme a Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida (Dicar), apenas os motoristas com dívidas superiores a R$ 159,85 estão sendo convocados pelo Detran-SP. Vale ressaltar que as notificações não estão sendo enviadas aos cidadãos, porém, o nome dos proprietários estão sendo publicados junto a placa do carro no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
De todo modo, os condutores também podem verificar a informação no site criado pelo PRODESP. Basta informar o CPF ou CNPJ, além da placa do veículo. Por fim, é importante frisar que o pagamento do imposto atrasado deve ser feito, no máximo, 30 dias após a notificação.
Caso contrário, o nome do proprietário será inserido no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN Estadual) e na Dívida Ativa do Estado de São Paulo, como já mencionado.
Qual o valor a ser pago de IPVA?
Segundo a Legislação de Trânsito Brasileira, a multa do IPVA atrasado é de 0,33% ao dia sobre o valor total do tributo. Caso a dívida se perdure por 60 dias após o vencimento, a taxa passa a ser de 20% do valor em atraso.
Também devem ser cotados os juros, que variam de acordo com a taxa Selic, atualmente estabelecida em 13,75%. Desse modo, os proprietários devem acessar o site da Secretaria da Fazenda ou do Detran- UF para emitir a guia de pagamento.
Cálculo do IPVA
O IPVA é calculado com base na tabela Fipe, criada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE). Em suma, é levado em consideração os valores venais praticados no mês de setembro do ano anterior, ou seja, o tributo do próximo ano será cobrado de acordo com os preços de setembro de 2022.
Com relação as alíquotas, depende da categoria do veículo. Em São Paulo, por exemplo, varia entre 1% e 4% do valor venal, veja:
- Caminhões – 1,5%
- Ônibus e micro-ônibus? – 2,0%
- Caminhonetes cabine simples (capacidade até 3 passageiros) – 2,0%
- Motocicletas, ciclomotores, motonetas, triciclos e quadriciclos – 2,0%
- Demais veículos, inclusive automóveis de passeio tipo “flex” – 4,0%
- Veículos destinados à locação, de propriedade de empresas locadoras – 1,0%