O IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) é um tributo obrigatório para todos aqueles que são proprietários de veículos. O calendário de pagamento deste ano já foi divulgado. Dessa forma, é importante que os motoristas fiquem atentos para não perderem as datas.
A Secretaria de Fazenda de São Paulo emitiu, recentemente, informações para que o imposto seja pago com antecedência. É importante salientar que, além da cota fixa, os proprietários de veículos também podem optar pelo parcelamento do tributo.
Ainda, é válido destacar que o motorista que atrasar o IPVA por mais de 60 dias, pode receber multa de até 20% do valor, além de perder o licenciamento do veículo, bem como ter o nome inscrito na Dívida Ativa.
Quando posso pagar o IPVA?
Os condutores que possuem a placa com o final de número 1 já podem efetuar o pagamento da parcela única do IPVA 2023 a partir desta quarta-feira, 11. O motorista que realizar o pagamento nesta data ganhará 3% de desconto no valor total.
O parcelamento do valor do imposto também será disponibilizado nesta quarta-feira, 11 de janeiro. É importante destacar que todos os proprietários de veículos devem quitar as parcelas até o dia 24 de maio. Confira abaixo o calendário.
Como consultar e realizar o pagamento do IPVA?
Os motoristas podem consultar o imposto nos terminais de autoatendimento, internet banking e aplicativos de celular disponibilizados pelos bancos, bastando informar o número do Renavam.
Além disso, a verificação pode ser feita por meio do portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP), mediante o número do Renavam e placa do veículo.
Quem pode pedir isenção do IPVA 2023?
A saber, cada estado é responsável por determinar as regras quanto ao pagamento do IPVA. No entanto, existem alguns critérios que podem ser considerados federais. Dessa forma, é possível ter a isenção do tributo: os carros mais antigos, proprietários com doença grave, ou que tenha uma profissão relacionada ao veículo. Confira:
Isenção por ano de fabricação
- Veículos com 10 anos de fabricação são isentos no:
Amapá e Rio Grande do Norte.
- Veículos com 15 anos de fabricação são isentos na:
Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Paraíba, Pará, Maranhão, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe, Piauí, Tocantins e o Distrito Federal.
- Veículos com 18 anos de fabricação são isentos no:
Mato Grosso.
- Veículos com 20 anos de fabricação são isentos no:
Acre, Alagoas, Mato Grosso do Sul e São Paulo.
- Veículos com 30 anos de fabricação são isentos em:
Pernambuco e Santa Catarina.
Importante! Apenas os estados de Minas Gerais e Roraima não concedem nenhum tipo de isenção dos veículos de acordo com o seu ano de fabricação.
Isenção por doença grave
- Acidente Vascular Cerebral (AVC);
- Acidente Vascular Encefálico;
- Amputação;
- Artrite reumatóide;
- Artrodese;
- Artrose;
- Autismo;
- Câncer;
- Deficiência mental;
- Deficiência visual;
- Doença degenerativa;
- Doenças neurológicas;
- Esclerose múltipla;
- Escoliose acentuada;
- Lesão por esforço repetitivo (LER);
- Lesões com sequelas físicas;
- Linfoma;
- Manguito rotador;
- Más formações ou encurtamento de membros;
- Mastectomia;
- Nanismo;
- Neuropatia diabética;
- Paralisia cerebral;
- Paraplegia;
- Parkinson;
- Poliomielite;
- Problemas de coluna;
- Problema renal crônico com uso de fístula;
- Próteses externas ou internas;
- Quadrantomia;
- Síndrome do túnel do carpo;
- Talidomida;
- Tendinite crônica;
- Tetraplegia;
- Tetraparesia.
Isenção por profissão
- Taxistas e mototaxistas;
- Donos de ônibus e vans de transporte escolar;
- Donos de máquinas agrícolas;
- Donos de maquinário de construção civil;
- Transporte de pessoas com direito diplomático.
De todo modo, é importante verificar com o seu Detran local se essas condições realmente condizem com as regras estabelecidas pelo estado.