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Início Mundo Jurídico Aulas - Direito Penal

Invasor da Rede Globo que fez jornalista refém tem HC negado no STJ

Emanuel Borges por Emanuel Borges
29 de abril de 2025, 01:10h
em Aulas - Direito Penal, Mundo Jurídico
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A ministra Laurita Vaz do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de liberdade a Thomas Rainer Francisco Rosa, preso em flagrante no mês de junho. O homem invadiu a sede da Rede Globo, no Rio de Janeiro, e, com o uso de uma faca fez uma jornalista refém enquanto exigia a presença da apresentadora Renata Vasconcellos. Na investigação, foi apontado que haveria a intenção de sequestrar a apresentadora.

Garantia da ordem pública

De acordo com a ministra, os elementos juntados aos autos até o momento indicam o grau de periculosidade do agente. Assim, demonstrado principalmente pelo tipo de conduta. Dessa forma, constituem fundamentação suficiente para a decretação da prisão cautelar como forma de garantir a ordem pública.

Conduta

Segundo os autos do processo, Thomas Rosa imobilizou a vítima com um “mata-leão” e apontou a faca para o seu pescoço. Além disso, o inquérito apontou que: durante a ação, o invasor pressionava suas partes íntimas contra o corpo da jornalista, cheirava seu pescoço e elogiava seus atributos físicos.

Assim, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva na audiência de custódia, sendo a conduta classificada como sequestro praticado com fins libidinosos. Conforme a previsão do artigo 148, parágrafo 1º, inciso V, do Código Penal (CP). 

Habeas Corpus

Entretanto, a Defensoria Pública impetrou Habeas Corpus (HC) no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Contudo, em razão dos indícios suficientes de materialidade e autoria do crime, além da gravidade dos fatos, o pedido foi negado pelo Tribunal.

Novo pedido

Em um novo pedido de liberdade, desta vez encaminhado ao STJ, a defesa alegou que Thomas foi à sede da emissora com o único objetivo de parabenizar Renata Vasconcelos por seu aniversário. Portanto, assim que a avistou, largou a refém. Por isso, a defesa sustenta que a suposta lascívia do impetrante não justificaria a capitulação do crime nem serviria como fundamento para manter a prisão.

Ademais, de acordo com a Defensoria, não existem evidências de que, sendo solto, o investigado colocaria em risco a ordem pública ou geraria comoção social. Subsidiariamente, a defesa requereu a substituição da prisão por medidas cautelares mais brandas.

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Perigo concreto

A ministra Laurita Vaz, ao negar o pedido de liminar, observou que o magistrado de primeiro grau considerou que o crime foi premeditado. Tendo sido praticado em local frequentado por diversas pessoas, o que revelaria audácia e destemor do investigado e, consequentemente, sua periculosidade.

“Pelo que se pode inferir das razões declinadas pelo juiz de primeiro grau, ao contrário do alegado pela combativa Defensoria Pública, a prisão preventiva foi decretada com fundamentação idônea, lastreada na análise particularizada da situação fática concreta do caso, a qual sugere a necessidade da medida extrema como forma de garantia da ordem pública”, asseverou a ministra.

Laurita Vaz ressaltou ainda, que a defesa não apresentou documentos que, nos termos da Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça, comprovasse a necessidade de que a prisão de Thomas Rosa fosse revertida em razão da pandemia da Covid-19. 

Por isso, a prisão foi mantida. Entretanto, o mérito do habeas corpus ainda será julgado pela 6ª Turma.

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Tags: equestro praticado com fins libidinososGarantia da ordem públicaHabeas CorpusInvasor da Rede GloboInvasor que fez jornalista refémPrisão em flagranteprisão preventiva
Emanuel Borges

Emanuel Borges

Advogado e administrador de empresas. Possui experiência nas áreas cíveis e extrajudicial.

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