O 3º Tribunal do Júri de Belo Horizonte (MG), no Fórum Lafayette, iniciou nesta terça-feira (13/10), por volta das 9h, a sessão de julgamento do réu A.B.C.
O réu é acusado de tentar matar a vítima C.S.H.S.N., após o jogo dos clubes Atlético e Cruzeiro, durante uma briga das torcidas organizadas Galoucura e Máfia Azul. A juíza Fabiana Cardoso Gomes Ferreira presidiu a sessão de julgamento.
Tentativa de homicídio
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público (MP), cinco homens são acusados por tentativa de homicídio, qualificado por motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
O réu A.B.C. é o primeiro a ser julgado, os demais estão em fase de recurso da sentença de pronúncia.
O Ministério Público foi representado pelo promotor Henry Wagner Vasconcelos Castro. A defesa é composta pelos advogados Carlos Antônio Pimenta e Ederson Raimundo da Silva.
O conselho de sentença é composto por três mulheres e quatro homens.
Na sessão de julgamento, somente vítima e réu foram ouvidos. Entretanto, duas testemunhas presentes foram dispensadas. No plenário do Tribunal do Júri, um vídeo da briga, obtido de uma câmera de segurança, foi exibido.
Briga entre torcidas organizadas
Na fase dos debates, de acordo com a denúncia feita pelo MP, em 04/03/2018, no período da tarde, entre a Av. Amazonas e a Rua Cura Dars, em Belo Horizonte, os denunciados M.V.O.M., D.F.J., D.T.S., A.B.C. e R.C.S. agrediram com chutes, socos e pauladas a vítima C.S.H.S.N., só não causaram sua morte por circunstâncias alheias.
Os fatos aconteceram depois do encerramento de uma partida de futebol entre o Atlético Mineiro e o Cruzeiro Esporte Clube, sendo os denunciados integrantes da torcida organizada Galoucura, enquanto a vítima fazia parte da torcida Máfia Azul.
O MP declarou que, após a partida, o confronto entre as torcidas já era anunciado, sendo que a Polícia Militar foi acionada para comparecer à Av. Francisco Sá, onde integrantes da Galoucura estariam causando tumulto.
Circunstâncias agravantes
De acordo com a acusação, o crime foi cometido por motivo fútil, pelo simples fato da vítima ser torcedora do Cruzeiro, time rival ao dos denunciados.
Da mesma forma, a acusação afirmou que, os acusados golpearam a vítima de forma sucessiva e violenta, com chutes e socos, e com pedaços de madeira, impondo-lhe intenso e desnecessário sofrimento físico e mental, situação que caracterizou o meio cruel no cometimento do crime.
Do mesmo modo, a tentativa de homicídio foi praticada mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, sendo que ela se encontrava desarmada e sozinha.
O julgamento segue em acompanhamento (Processo nº 0011443-38.2020.8.13.0024).
Fonte: TJMG
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