A aposentadoria por invalidez do INSS pode ser solicitada quando o segurado sofre de uma incapacidade que o impede permanentemente de retornar às suas atividades laborais. Normalmente, isso acontece por doença ou acidente.
Porém, o que poucas pessoas sabem é que além da aposentadoria o incapacitado tem direito a alguns benefícios adicionais, caso se encaixem nos respectivos critérios. Veja mais detalhes a seguir.
Conheça 4 direitos dos aposentados por invalidez
Adicional de 25%
O segurado pode ter um aumento de 25% em sua aposentadoria caso dependa de terceiros para realizar as suas atividades diárias, como se alimentar, tomar banho, entre outras. Neste sentido, quem tiver uma ou mais das seguintes doenças podem solicitar esse adicional:
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Cegueira total;
- Doença que deixe a pessoa acamada;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
- Paralisia dos dois braços ou pernas;
- Perda das pernas, quando a prótese for impossível;
- Perda de nove ou mais dedos das mãos;
- Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
Vale ressaltar que a aprovação do adicional é mediante a perícia médica do INSS.
Isenção ou redução de impostos
Como na categoria anterior, determinadas doenças ou deficiências podem dar ao aposentado o direto de isenção ou redução de alguns impostos: Confira quais são essas limitações:
- Aids;
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Estados avançados da doença de Paget;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Tuberculose ativa.
A isenção dos tributos pode ser concedida no ICMS, IPVA e IPI (impostos relativos a obtenção de automóvel).
Saque do FGTS e do PIS/Pasep
Quando se aposenta por invalidez, o segurado consegue sacar de forma integral todo o seu FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e PIS/Pasep. Basta ir até alguma agência da Caixa Econômica e levar os seguintes documentos:
- Carta de concessão da aposentadoria emitida pelo INSS;
- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- Documento oficial de identificação com foto (RG ou CNH, por exemplo);
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, se houver.
Pagamento do financiamento de imóvel
Por fim, mas não menos importante, o aposentado por invalidez não precisa mais pagar o seu financiamento imobiliário. Isso porque, a dívida é quitada imediatamente após a sua aprovação no abono.
A regra é válida tanto para instituições públicas quanto privadas. No entanto, é preciso verificar se no contrato há a cláusula do seguro prestamista, uma vez que é ela que garante esse direito.