O cidadão brasileiro que exerce atividade trabalhista, seja autônomo ou com carteira assinada, pode contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Quando se torna um contribuinte, o cidadão recebe a qualidade de segurado, o que possibilita o recebimento benefícios previdenciários futuramente, sobretudo a aposentadoria.
Alíquotas de contribuição
A depender de como o trabalhador tem a sua renda, ele será denominado contribuinte individual ou facultativo. Em todo caso, a alíquota do INSS é baseada no salário mínimo (R$ 1.212,00).
Contribuinte individual
O contribuinte individual é aquele no qual tem a obrigação de contribuir para a Previdência Social, como os trabalhadores de carteira assinada, por exemplo.
- Contribuição de 20% (Código GPS 1007): Valor de R$ 242,40 – aposentadoria limitada ao teto da previdência de R$ 7.087,22;
- Contribuição de 11% (Código GPS 1163): Valor de R$ 133,32 – aposentadoria de até um salário mínimo.
Contribuinte facultativo
Em contrapartida, o contribuinte facultativo é aquele que não exerce uma atividade com carteira assinada, mas deseja ter acesso aos direitos previdenciários. Eles podem escolher entre:
- Contribuição de 20% (Código GPS 1406) — R$ 242,40;
- Contribuição de 11% (Código GPS 1473) — R$ 133,32;
- Contribuição Baixa Renda de 5% (1929) — R$ 60,60.
Como contribuir ao INSS?
A contribuição é feita todos os meses através da Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser emitida por meio do portal Gov.br.
Direitos do segurado do INSS
O INSS concede uma série de direitos aos seus contribuintes. Veja alguns deles:
- Afastamento remunerado por problemas de saúde (auxílio doença);
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por invalidez;
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Auxílio-maternidade;
- Cobertura da Previdência Social estendida à família:
- Para a família: auxílio reclusão;
- Para a família: pensão por morte.
Contribuições atrasadas
O atraso das contribuições ao INSS, quando realizadas pela GPS, devem respeitar as seguintes regras:
- Contribuintes facultativos podem realizar o pagamento de até 6 meses de contribuições atrasadas;
- Contribuintes individuais podem efetuar o pagamento de até 5 anos de contribuições atrasadas, sem necessidade de comprovar a atividade para o INSS. Caso o período seja maior, será necessário comprovar atividade para o INSS.