Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), podem trocar o local de recebimento das mensalidades. Caso prefiram, é possível migrar os pagamentos para uma conta corrente.
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Na prática, a ação deve ser realizada por meio do site ou aplicativo Meu INSS. Veja como no passo a passo a seguir:
- Acesse a plataforma com o seu login (CPF e senha);
- Clique em “Agendamento/Solicitações“;
- Na sequência, toque em “Atualização para manutenção de Benefício e outros serviços”;
- Por fim, clique em “Transferir Benefício para Conta Corrente“. Após este passo, é necessário deve enviar os documentos necessários.
Cartão magnético
A migração do recebimento do benefício para conta corrente é válida apenas para os segurados que recebem através do cartão magnético. O procedimento está previsto na Portaria 543 publicada em 29/04, no Diário Oficial da União.
Vale lembrar que a conta deve ser no nome do titular do benefício e o procedimento só será feito mediante requerimento feito exclusivamente pelo Meu INSS. Atualmente, cerca de 12.4 milhões de beneficiários recebem por meio de cartão magnético.
Sobre o procedimento
Para solicitar a migração, é necessário que o segurado tenha um login e senha no Meu INSS. Desta forma, o procedimento será realizado mediante autenticação do usuário.
Além disso, para efetivar a transferência ocorrerá o bloqueio do crédito disponível. Assim, é possível reemitir o pagamento diretamente para a conta corrente indicada pelo beneficiário.
Qual o teto da aposentadoria e pensões em 2022?
O Governo Federal publicou recentemente uma portaria que determina o reajuste dos benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Com a correção, o teto para as aposentadorias e pensões passou de R$6.433,57 para R$7.087,22 em 2022.
Ficou determinado que os benefícios superiores ao salário mínimo terão reajuste de 10,16%, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado em 2021. Todavia, nem todos os abonos serão corrigidos pelo percentual.
Isso porque, o reajuste de 10,16% é válido somente para os beneficiários que receberam pagamento a partir de janeiro de 2021. A alíquota é reduzida progressivamente, isto é, os cidadãos que começaram a receber o benefício mais tarde terão um percentual menor de reajuste. Confira a tabela:
Data de início do benefício | Percentual de reajuste |
Janeiro de 2021 | 10,16% |
Fevereiro de 2021 | 9,86% |
Março de 2021 | 8,97% |
Abril de 2021 | 8,04% |
Maio de 2021 | 7,63% |
Junho de 2021 | 6,61% |
Julho de 2021 | 5,97% |
Agosto de 2021 | 4,90% |
Setembro de 2021 | 3,99% |
Outubro de 2021 | 2,75% |
Novembro de 2021 | 1,58% |
Dezembro de 2021 | 0,73% |