O Auxílio Inclusão é um benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos segurados do BPC (Benefício de Prestação Continuada) que conseguirem um emprego com carteira assinada.
A medida está na Portaria Dirben/INSS n° 949 de 18 de novembro de 2021, e concede metade do salário mínimo vigente (R$ 606 em 2022). Veja a seguir mais informações sobre o Auxílio Inclusão.
Como receber o auxílio de R$ 606?
Para solicitar o auxílio, o segurado do BPC deve estar trabalhando com a carteira assinada. No entanto, será necessário:
- Comprovar deficiência por meio de laudo;
- Ter o nome fora dos órgãos de proteção ao crédito;
- Ter recebido o BPC nos últimos cinco anos ou ter tido o benefício suspenso durante o mesmo período;
- Compor família que recebe até dois salários-mínimos por pessoa;
- Estar inscrito no Regime Geral de Previdência Social ou vinculados à previdência municipal/estadual e ter uma atividade remunerada;
- Estar com a inscrição atualizada no CadÚnico (Cadastro Único do Governo Federal).
Como solicitar?
O segurado pode realizar a solicitação por meio do aplicativo ou site “Meu INSS”, ou através da central de atendimento do INSS no número 135, que atende de segunda a sábado entre 7h e 22h.
Veja como é o procedimento pelo aplicativo:
- Baixe o aplicativo no seu celular;
- Acesse a plataforma e clique em “Novo Pedido”;
- Na sequência, digite o nome do serviço ou benefício que procura;
- Feito isto, selecione a opção desejada e clique em avançar.
Ainda é possível acompanhar o pedido pelo próprio aplicativo, clicando em “Consultar Pedidos”. O INSS pode demorar até 30 dias úteis para finalizar a análise de requerimento.
Quem pode receber o auxílio-Inclusão?
A regra principal para receber o benefício é conseguir um novo emprego. No entanto, ainda é necessário corresponder os seguintes requisitos:
- Ser portador de alguma deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, ou possuir mais de 65 anos;
- Possuir inscrição atualizada no Cadúnico;
- Possuir renda familiar per capita (por pessoa) de até ¼ do salário mínimo vigente (R$ 303, ao mês);
- Não é preciso possuir contribuições previdenciárias para o recebimento do BPC.
Contudo, para garantir o recebimento do auxílio-inclusão, é preciso que a remuneração recebida no novo emprego seja igual ou inferior a dois salários mínimos (R$ 2.424 em 2022). Além disso, para receber o benefício é preciso já está ativo no emprego.
Vale ressaltar que quem recebeu o BPC nos últimos cinco anos e que perdeu o benefício ao conseguir um emprego, também terá direito ao pagamento de R$ 606, desde que o salário seja de até R$ 2.424, como já mencionado.