O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez são concedidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos trabalhadores que ficam incapacitados de retornarem as suas atividades laborais de forma temporária ou permanente, respectivamente.
Conheça cada um dos benefícios e como solicitá-los a seguir!
Auxílio-doença do INSS
O auxílio por incapacidade temporária, também conhecido como auxílio-doença, trata-se de um benefício concedido pelo INSS aos segurados que precisam se afastar das atividades laborais por motivos de doença ou acidente, por um período superior a 15 dias.
Segundo a legislação, para ter acesso e permanecer recebendo o benefício, o cidadão precisa:
- Ter 12 contribuições mensais na Previdência Social;
- Estar incapaz de trabalhar temporariamente;
- Comprovar, por meio de laudos, consultas, atestados e receitas, os problemas de saúde que impossibilitam o trabalho;
- Estar afastado do trabalho há mais de 15 dias consecutivos, devido à mesma situação; ou
- Estar afastado do trabalho há mais de 15 dias intercalados, em um período total de até 60 dias, devido a mesma doença.
Para solicitar o auxílio-doença, o trabalhador deve acessar o site ou aplicativo Meu INSS. Basta acessar a página inicial e clicar em “Agendar Perícia” e, em seguida, “Perícia Inicial”. Ao acessar a aba de perícia, siga as instruções da plataforma.
Após concluir o procedimento e o beneficiário ser aprovado para fazer sua análise documental pela Perícia Médica, aparecerá em uma tela as opções de melhor local para o recebimento dos valores do benefício.
Quanto ao tempo de duração do benefício, logo após a aprovação, o segurado fica sabendo do período em que o receberá. Porém, quando o temo de pagamento não é determinado, estima-se que os repasses tenha duração de 120 dias.
Aposentadoria por invalidez do INSS
A aposentadoria por invalidez do INSS é concedida aos trabalhadores incapacitados permanentemente de voltarem às suas atividades laborais. De acordo com a Previdência Social, o cidadão deve seguir uma série de exigências para conseguir, como:
- Ser permanentemente incapaz de trabalhar;
- Comprovar a incapacidade por meio de uma perícia médica feita pelo INSS;
- Cumprir uma carência mínima de 12 meses (para os segurados do INSS);
- Estar trabalhando no serviço público ou contribuindo para a Previdência Social no momento em que ocorreu a incapacidade ou estar no período de qualidade de segurado, no caso dos segurados do INSS.
Para solicitar a aposentadoria por invalidez, como no benefício anterior, o segurado também precisa passar uma perícia médica. Na prática, o segurado terá que apresentar a documentação comprobatória do seu estado de saúde, como laudos, atestados, receitas, exames, entre outros.
Lista de doenças que dão direito aos benefícios
Há doenças que podem dar direito ao auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez sem precisar cumprir carência, que geralmente é necessária para conseguir o benefício, sendo elas:
- Abdome agudo cirúrgico;
- Acidente vascular encefálico;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondilite anquilosante;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- Tuberculose ativa.
É importante salientar que, além dessas, outras doenças podem garantir o direito aposentadoria por invalidez. Isso dependerá do caso do segurado, uma vez que existem gravidades diferentes de problemas de saúde.