INSS: veja as modalidades de aposentadorias para segurados entre 40 e 60 anos - Notícias Concursos

INSS: veja as modalidades de aposentadorias para segurados entre 40 e 60 anos

Segundo os cálculos, trabalhadores na faixa etária dos 40, 50 e 60 anos de idade podem escolher caminhos mais seguros no que se refere a aposentadoria do INSS.

Com a reforma da Previdência, muitas regras referentes a aposentadoria foram alteradas. Neste sentido, confira como segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nascidos entre 1960 e 1980, poderão se enquadrar nos novos requisitos.

Segundo os cálculos, trabalhadores na faixa etária dos 40, 50 e 60 anos de idade podem escolher caminhos mais seguros no que se refere a aposentadoria do INSS. Confira mais informações sobre o assunto a seguir.

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Melhor opção de aposentadoria para pessoas de 40, 50 e 60 anos

No cenário pós-reforma Previdenciária, os trabalhadores nascidos nas décadas de 60, 70 e 80 podem optar pelos seguintes caminhos quando o assunto é aposentadoria. Veja:

Pessoas com 60 anos

Os trabalhadores dessa faixa estaria que ainda não são aposentados, podem ter grande chance de conseguir concessão do benefício mediante ao direito de aposentadoria por tempo de contribuição, sendo:

  • 30 anos de contribuição: para a mulher;
  • 35 anos de contribuição: para o homem.

Neste caso, além do tempo de contribuição, o segurado precisa ter atingido as idades mínimas de:

  • 61 anos: para mulheres;
  • 65 anos: para homens.

Pessoas com 50 anos

Segurados na casa dos 50, devem ter o tempo intermediário de contribuição conquistado nos de 25 anos (mulheres) e 33 anos (homens). Esta etapa possibilita a entrada nas regras de transição. Na maioria dos casos, esses cidadãos precisam obedecer aos critérios de idade mínimo, podendo seguir algumas das seguintes modalidades de aposentadoria:

  • Pedágio de 50%;
  • Pedágio de 100%;
  • Transição por pontos.

Pessoas com 40 anos

Por sua vez, o trabalho com idade na casa dos 40, está longe de conseguir aprovação em algum benefício previdenciário programável. Em raras exceções, ele deve se enquadra nas regras de idade mínima:

  • 62 anos: Mulheres;
  • 65 anos: Homens.
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