O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai pagar no mês de maio o último lote da revisão do artigo 29. Mais de 10 mil beneficiários receberão um montante equivalente a R$ 116 milhões.
Revisão do artigo 29
A revisão está sendo realizada devido a um erro no cálculo dos benefícios por incapacidade temporária, concedidos entre os anos de 2002 e 2009, não cumprindo a regra de cálculo estabelecida pelo artigo 29 da lei de Previdência.
Segundo a respectiva regra, os benefícios devem ser calculados aplicando os 80% das maiores contribuições dentro do período considerado. Porém, o INSS calculou os benefícios de forma indevida, com base em 100% dos salários de contribuição.
Desta forma, o benefício pago aos segurados era menor por causa dos 20% dos menores salários de contribuição que não eram descontados pelo INSS. Diante disso, o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical e o Ministério Público Federal, ajuizaram uma ação pública contra o instituto.
Por meio da ação, ficou determinado que o INSS deveria revisar administrativamente todos os benefícios que se enquadram nessa situação e realizar o pagamento dos valores respectivos de forma retroativa.
Pagamento da revisão do artigo 29
Terão acesso aos valores da revisão os segurados que receberam com erro os seguintes benefícios:
- Auxílio-doença;
- Auxílio-acidente;
- Aposentadoria por invalidez;
- Pensão por morte.
De todo modo, os recursos só serão liberados aos segurados que, em 2012:
- Tinham até 45 anos no mês de abril;
- Já não recebiam mais o benefício calculado com erro;
- Tinham direito a atrasados a partir de R$ 6.000,01.
Como consultar
As consultas de quem receberá a revisão em maio estarão disponíveis no site e aplicativo Meu INSS, no final deste mês, quando a autarquia tiver realizado o processamento da folha de pagamentos da revisão.
Em caso de dúvidas o segurado pode entrar em contato com a central telefônica do INSS, pelo número 135.
Benefício de R$ 1.212 para quem nunca contribuiu
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concede um benefício assistencial a quem nunca contribuiu para a Previdência Social. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é liberado aos cidadãos de baixa renda, de no mínimo 65 anos, e as pessoas com alguma deficiência.
Quem tem direito?
Como mencionado, o BPC é disponibilizado aos cidadãos de baixa renda que possui 65 anos ou mais, ou que possui alguma deficiência, seja de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo.
Todavia, para receber os valores ainda é preciso se enquadrar em outros requisitos estabelecidos na lei que rege o benefício. Veja quais a seguir:
- Ter renda mensal per capita igual ou menor a 1/4 do salário mínimo (R$ 303 em 2022);
- Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal;
- Ter documentos que comprovem a condição de deficiente, como laudos, receitas e prontuários, por exemplo.
Como solicitar o BPC?
O cidadão interessado em solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC), deve comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da sua cidade para realizar o requerimento. A solicitação também pode ser realizada pelos canais de atendimento do INSS:
- Pela central de atendimento, no telefone 135;
- Pelo site ou aplicativo “Meu INSS”; ou
- Nas Agências da Previdência Social (APS).
Documentos necessários para solicitação
Os idosos de 65 anos ou mais devem apresentar um documento de identificação com foto, além da folha do Cadastro Único. Já as pessoas com deficiência, além do documento de identificação e CadÚnico, será preciso apresentar documentos que comprovam a condição vulnerável.