De acordo com o decreto publicado no Diário Oficial da União, foi alterado o processo de concessão dos benefícios de natureza acidentária, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez pagos por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
No documento, o ministro da Economia, Paulo Guedes, modificou alguns itens do Decreto nº 10.410/2020, de junho deste ano, que atualizou o regulamento após o texto da reforma da Previdência.
Dessa forma, agora, o segurados manterão os benefícios por 12 meses (período de graça) nos casos de incapacidade e aposentadoria por invalidez. O período é o qual o indivíduo não contribui para o sistema, mas mantém o direito aos benefícios.
O decreto anterior havia reduzido para apenas um mês o período de graça. No entanto, o texto foi novamente modificado pelo Governo, que estabeleceu a regra anterior.
Como era na regra de um mês?
De acordo com o decreto, “o segurado que recebia auxílio-doença, se deixasse de contribuir, já a partir do mês seguinte que teve a alta, não teria mais direito aos benefícios do INSS”, conforme explicou Adriane Bramante, advogada e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
“Agora, o governo retoma essa questão, garantindo o período de graça por 12 meses ao segurado que teve o benefício por incapacidade e deixou de contribuir com a Previdência Social”, explicou a advogada.
Segundo Bramante, o Decreto nº 10.410/2020 continha erros de digitação que atrapalhavam o entendimento do texto, várias inconformidades. De acordo com ela, os erros foram corrigidos pelo governo.
Valor da aposentadoria do INSS para 2021
De acordo com a proposta de Orçamento de 2021, o salário mínimo proposto pelo Governo Federal é de R$1.067 para 2021. O novo valor representa um aumento de R$22 em relação ao salário mínimo atual, de R$1.045. Dessa forma, o valor das aposentadorias e pensões pagos pelo INSS vão seguir o valor do salário mínimo.
Seguindo o aumento do salário mínimo previsto para 2021, os benefícios do INSS também serão reajustados com base nesse valor.
Sendo assim, caso o governo siga com a proposta do valor de R$1.067 para 2021, os atuais 35 milhões de aposentados e pensionistas vão contar com um reajuste de 2,10% em 2021. O teto de pagamentos passaria dos atuais R$ 6.101,06 para R$ 6.229,18.
O aumento não é considerado um ganho real, ou seja, acima da inflação, pois o salário mínimo atual, no valor de R$1.045, foi definido com base apenas levando em consideração a inflação de 2019. Dessa forma, o poder de compra fica estagnado.
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