O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) conta com um valor extra para um grupo específico de segurados. Trata-se do adicional de 25% para aqueles que recebem a aposentadoria por incapacidade permanente, mais conhecida como aposentadoria por invalidez.
Porém, mesmo dentro desse grupo, nem todos podem ser contemplados com o bônus. Isso porque, ele é apenas concedido aos aposentados que precisam da ajuda diária de um profissional para desempenhar as atividades do dia a dia, como comer, tomar banho etc.
Neste sentido, a autarquia possui uma lista com condições em que o adicional pode ser liberado. Todavia, ainda assim, para recebê-lo é necessário que a dependência seja constatada em perícia médica. Veja a seguir como funciona essa bonificação.
Bônus de 25% do INSS
Na prática, o adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria é pago para que o segurado possa manter a ajuda do cuidador. Desse modo, a bonificação é uma espécie de ajuda para o pagamento do salário do profissional de saúde. A intenção é evitar que o aposentado desfalque o seu salário.
Além disso, é importante frisar que a liberação da gratificação pode ser feita até mesmo para quem recebe o valor máximo pago pelo INSS, o chamado teto de benefícios, atualmente em R$ 7.507,49, conforme a correção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que foi de 5,93%.
Condições que garantem o adicional de 25%
Conforme o Art. 45 da Lei nº 8.213/91, o adicional de 25% pode ser liberado para os aposentados que recebem o benefício por invalidez, que precisam da ajuda de terceiros para realizar as suas tarefas diárias, como se alimentar, tomar banho, entre outras.
De todo modo, o aposentado deve se atentar as situações que possibilitam o acesso ao acréscimo de 25% no valor de seu benefício, como:
- Cegueira total;
- Perda de no mínimo nove dedos das mãos;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para as atividades da rotina.
Como solicitar o adicional de 25%?
O aposentado que deseja ter esse adicional deve agendar uma perícia através do número 135 ou pelo site ou aplicativo “Meu INSS”. Veja como realizar o procedimento.
Pelo app:
- Baixe o aplicativo Meu INSS no seu celular;
- No canto superior direito, clique em “Entrar”;
- Caso já tenha conta, digite seu CPF e senha. Caso contrário, clique em “Crie sua conta”
- No canto direito inferior, selecione “Agendar Perícia”;
- Clique na perícia desejada;
- Siga as orientações e conclua o agendamento.
Pelo site:
- Acesse https://meu.inss.gov.br/;
- No canto superior esquerdo, clique em “Entrar”;
- Caso já tenha conta, digite seu CPF e senha, caso contrário, clique em “Crie sua conta”;
- Clique em “Agendar Perícia”;
- Selecione a opção referente ao seu caso:
- Perícia inicial (se for a primeira vez);
- Perícia de prorrogação (se recebe o benefício e ainda não tem condições de retornar ao trabalho);
- Remarcar perícia (caso não possa comparecer no dia e hora agendados ou não tenha sido atendido pelo perito);
- Perícia Presencial por Indicação Médica (após análise dos documentos médicos anexados no pedido inicial);
- Selecione a agência, dia e horário desejados.
Como consultar o resultado da perícia?
O resultado da perícia pode ser consultado na própria plataforma do Meu INSS. Confira como realizar o procedimento:
- Acesse a plataforma do Meu INSS;
- Informe o seu CPF e siga as orientações;
- No menu, busque pela opção “Resultado do Benefício por Incapacidade”;
- Feito isso, será disponibilizado um arquivo para baixar, nele conterá a informação se o benefício foi concedido ou não.
Nos casos em que não se conceder o acréscimo, pode significar que o perito do INSS descartou a necessidade da assistência permanente de terceiros. Porém, caso o aposentado não concorde com a decisão, é possível entrar com uma ação judicial.